Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial

Estabelecimentos com 100 ou mais funcionários devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As corporações são cada vez mais observadas quanto às suas práticas internas, e é neste contexto que o relatório de transparência salarial emergiu como uma ferramenta vital para empresas socialmente responsáveis. 

Ele foi criado pela Lei nº 14.611/2023 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 para promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. 

O documento fornece uma visão integral sobre a estrutura salarial de certas organizações e se destaca como um elemento essencial na construção de um ambiente corporativo mais igualitário e justo.

Onde encontrar o relatório de igualdade salarial das empresas?

O relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios empresas deve ser publicado nos sites ou redes sociais da empresa, ou similares, o que garante ampla divulgação para empregados e público em geral.

Essa é a orientação do artigo 4º da portaria MTE 3.714/23.

Para enviar o documento, as organizações devem acessar o Portal Emprega Brasil, que é a plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para esse tipo de divulgação. 

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