Associados

associados

São aqueles inscritos de forma voluntária, sendo: Contadores e Técnicos em Contabilidade; Organização Contábil – Pessoa Jurídica; Bacharéis e Estudantes de Ciências Contábeis.

A admissão no quadro de associados dar-se-á, por meio do formulário eletrônico.

Favor preencher os dados e informar a categoria desejada e nos enviar, que retornaremos o seu email com as informações necessárias para sua adesão.

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Associados
Ações em Prol da Classe

Associação Nacional dos
Profissionais da Contabilidade

Venha fazer parte da Associação que mais cresce no Brasil!

Para associar você deve se inscrever em uma das Categorias:
a) Contribuintes: Contadores e Técnicos em Contabilidade;
c) Contribuintes: Organização Contábil-Pessoa Jurídica;
c) Contribuintes: Bacharéis em Ciências Contábeis;
d) Contribuintes: Estudantes de Ciências Contábeis;
e) Apoiador e Doador.

Apoie a sua profissão e faça sua doação no valor que desejar:
Banco: CORA SCFI- 403
Agência: 0001 Conta: 4821257-7
Chave PIX (CNPJ): 54535063000171

Juntos somos mais fortes!

Conte conosco para a valorização da profissão contábil!

Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)


DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

São direitos dos Associados:

a) Participar das Assembleias Gerais, Fóruns e Debates técnicos, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;
b) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da associação;
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação;
c) Ser beneficiário dos programas assistenciais, culturais, sociais, financeiros e outros estabelecidos pela ASSCON;
d) Frequentar a sede e participar das atividades promovidas pela ASSCON;
e) Os membros da ASSCON não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais (art. 46 V da Lei 10406/02 CC).

Parágrafo 1º- Os Associados que estiverem inadimplentes com suas contribuições sociais, caso sejam instituídas, não poderão votar nem ser votados.
Parágrafo 2º – Quando o associado quiser se desligar da ASSCON, deverá apresentar requerimento escrito à Diretoria Executiva, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do associado requerente junto ao ASSCON.
Parágrafo 3º – Independentemente do motivo, o associado que se desligar ou for excluído dos quadros da ASSCON não terá direito a qualquer reembolso, indenização e/ou compensação, a qualquer título.

São deveres dos associados:

a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
c) Atender às disposições deste Estatuto dos regimentos internos e dos regulamentos da ASSCON, e exigir de seus dependentes e convidados a mesma observância;
d) Identificar-se como associado, sempre que solicitado, quando pretender usufruir os benefícios ou exercer direitos assegurados aos associados;
e) Estar em dia com o pagamento de taxas e contribuições, se fixadas pelos órgãos competentes da ASSCON;
f) Indenizar os danos eventualmente causados à ASSCON, ainda que involuntários, inclusive pelos dependentes e convidados, no prazo fixado pela Diretoria Executiva.

Perguntas e Respostas

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