associados
São aqueles inscritos de forma voluntária, sendo: Contadores e Técnicos em Contabilidade; Organização Contábil – Pessoa Jurídica; Bacharéis e Estudantes de Ciências Contábeis.
A admissão no quadro de associados dar-se-á, por meio do formulário eletrônico.
Favor preencher os dados e informar a categoria desejada e nos enviar, que retornaremos o seu email com as informações necessárias para sua adesão.
Estados + Distrito Federal
Associação Nacional dos
Profissionais da Contabilidade
Venha fazer parte da Associação que mais cresce no Brasil!
Para associar você deve se inscrever em uma das Categorias:
a) Contribuintes: Contadores e Técnicos em Contabilidade;
c) Contribuintes: Organização Contábil-Pessoa Jurídica;
c) Contribuintes: Bacharéis em Ciências Contábeis;
d) Contribuintes: Estudantes de Ciências Contábeis;
e) Apoiador e Doador.
Apoie a sua profissão e faça sua doação no valor que desejar:
Banco: CORA SCFI- 403
Agência: 0001 Conta: 4821257-7
Chave PIX (CNPJ): 54535063000171
Juntos somos mais fortes!
Conte conosco para a valorização da profissão contábil!
Em conformidade com o previsto na Lei n.º 13.709, de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
São direitos dos Associados:
a) Participar das Assembleias Gerais, Fóruns e Debates técnicos, discutindo e votando os assuntos nelas tratados;
b) Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da associação;
Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo, após um ano de filiação;
c) Ser beneficiário dos programas assistenciais, culturais, sociais, financeiros e outros estabelecidos pela ASSCON;
d) Frequentar a sede e participar das atividades promovidas pela ASSCON;
e) Os membros da ASSCON não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais (art. 46 V da Lei 10406/02 CC).
Parágrafo 1º- Os Associados que estiverem inadimplentes com suas contribuições sociais, caso sejam instituídas, não poderão votar nem ser votados.
Parágrafo 2º – Quando o associado quiser se desligar da ASSCON, deverá apresentar requerimento escrito à Diretoria Executiva, a quem caberá homologar o desligamento e apurar eventuais pendências do associado requerente junto ao ASSCON.
Parágrafo 3º – Independentemente do motivo, o associado que se desligar ou for excluído dos quadros da ASSCON não terá direito a qualquer reembolso, indenização e/ou compensação, a qualquer título.
São deveres dos associados:
a) Prestigiar e defender a Associação, lutando pelo seu engrandecimento;
b) Acatar as decisões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
c) Atender às disposições deste Estatuto dos regimentos internos e dos regulamentos da ASSCON, e exigir de seus dependentes e convidados a mesma observância;
d) Identificar-se como associado, sempre que solicitado, quando pretender usufruir os benefícios ou exercer direitos assegurados aos associados;
e) Estar em dia com o pagamento de taxas e contribuições, se fixadas pelos órgãos competentes da ASSCON;
f) Indenizar os danos eventualmente causados à ASSCON, ainda que involuntários, inclusive pelos dependentes e convidados, no prazo fixado pela Diretoria Executiva.
Perguntas e Respostas
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