“Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade, representado neste estatuto pela sigla “ASSCON”, é uma Associação Civil, de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, que objetivam cooperar com o Estado, órgãos e sociedade no atendimento ao interesse público e dos associados.”
O nosso principal objetivo é servir de intermediário entre o profissional contábil e os órgãos e instituições, para dar solução aos seus problemas e às suas necessidades, buscando a aplicação de seus direitos e da transparência perante a sociedade.
Estamos ao seu lado, profissional contábil!
Venha fazer parte da Associação que mais cresce no Brasil!
Conte conosco para a valorização da profissão contábil!
A ASSOCIAÇÃO TEM POR OBJETIVOS E FINALIDADES:
Artigo 2º – I
Congregar, associativamente, os Contadores, Técnicos em Contabilidade, Bacharéis e Estudantes de Ciências Contábeis, de todas as áreas de atividades afins, regendo-se por este Estatuto e, no que for aplicável, pelas leis vigentes e legislação específica.
Artigo 2º – II
Contribuir com a ampliação, aperfeiçoamento e evolução do campo de atuação, potencializando-a com objetivo de elevar a confiança na atividade de Contabilidade perante a Sociedade, em geral, criando valor e representatividade para os associados, salvaguardando e divulgando os padrões de excelência na atividade profissional;
Artigo 2º – III
Promover fóruns de debates sobre temas contábeis e conexos, bem como a interação dos profissionais da Contabilidade;
Artigo 2º – IV
Promover ações institucionais com a finalidade de propiciar à Contabilidade visibilidade e proteção, além da valorização da profissão e defesa dos seus interesses e de seus associados;
Artigo 2º – V
Contribuir na interpretação das normas de Contabilidade, oriundas de entidades normativas;
Artigo 2º – VI
Contribuir, por meio de suas atividades e seus Comitês, Grupos de Trabalho Técnicos e Temáticos, na interpretação de normas de Contabilidade junto a seus associados;
Artigo 2º – VII
Desenvolver estudos e pesquisas nas áreas do conhecimento contábil e de outras áreas de conhecimento de interesse comum com a Contabilidade;
Artigo 2º – VIII
Promover a Educação, realizar cursos (de curta e longa duração, presenciais e à distância), aulas, workshops, congressos, seminários, palestras ou quaisquer outros eventos e/ou ações educacionais, incluindo treinamentos e/ou capacitações dos profissionais, com atividades que tenham por foco os campos de atuação da ASSCON;
Artigo 2º – IX
Prestar serviços relacionados aos seus objetivos, podendo contratar a prestação de serviços de terceiros, bem como firmar, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, assim como com organismos internacionais, contratos, convênios, termos de parceria, de colaboração, de fomento, acordos ou recorrer a quaisquer outras formas de colaboração e cooperação;
Artigo 2º – X
Defender e disseminar princípios e valores previstos no Código de Ética Profissional do Contador, com integração às questões sociais e filosóficas de inclusão social, voluntariado, desenvolvimento humano, ética, paz, cidadania, transparência, direito E humanos em geral, democracia e outros valores universais;
Artigo 2º – XI
Promover de forma assistencial cursos e treinamentos gratuitos, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
Artigo 2º – XII
Apoiar, fomentar e realizar ações de defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e/ou individuais, concernentes aos objetivos da ASSCON, bem como ingressar, intervir e participar de ações judiciais, mediações e procedimentos arbitrais no interesse de seus associados;
Artigo 2º – XIII
Conceder bolsas de estudos e/ou auxílios, criar prêmios, concursos e outras ações de estímulo relacionadas com os seus campos de atuação;
Artigo 2º – XIV
Desenvolver e organizar bancos de dados, acervos, produtos, ferramentas, equipamentos, tecnologias, inovações, instituir padrões e critérios de qualidade relativos às suas áreas de saber, atuar como certificadora, como acreditadora, entre outros;
Artigo 2º – XV
Colaborar ou participar de programas governamentais ou desenvolvidos por entidades privadas ou da sociedade civil que afetem ou sejam afins às suas áreas de atuação, podendo, inclusive, participar e/ou aceitar assentos em Comitês, Câmaras, Fóruns, Redes e outros, assim como participar de outras pessoas jurídicas;
Artigo 2º – XVI
Manter intercâmbios educacionais e culturais relacionados aos seus objetivos, com pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, assim como apoiar e articular-se com outras organizações ligadas ao Terceiro Setor;
Artigo 2º – XVII
Realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ou relacionados com o cumprimento de seus objetivos sociais.
Artigo 3º
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, religião, ou qualquer opção política de seus associados.
Artigo 4º
A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º
A fim de cumprir suas finalidades e objetivos sociais, a associação poderá assumir compromissos e obrigações perante autoridades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.