Propostas
EXIGIR a aplicabilidade da lei 12.514/11 que limita os valores das anuidades dos conselhos de classe no valor de r$ 500,00
A abusividade das cobranças de anuidades pelos Conselhos de Classes e a viabilidade de se pleitear a devolução da cobrança excessiva, Desse modo, os Conselhos agem em flagrante desrespeito às normas constitucionais (art. 149 caput, art. 146, inciso III e art. 150, inciso I), pois definem a base de cálculo de contribuição, a alíquota, fixa o valor e cobra dos contribuintes o que entende devido.

elaborar um piso salarial para contadores privados e públicos.
A proposta inicial estabelecia o piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público, mas em 2024 alteraram para R$ 4.631,00.
Projeto de Lei (PL) 1.645/22
Atualmente existe o Projeto de Lei 1645/22 que estabelece piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o valor deverá ser pago aos portadores de diploma de nível superior, para jornada de trabalho de oito horas diárias, em todos os entes federativos.

ConCURSO PÚBLICO PARA AUDITOR(a): essa atribuição é EXCLUSIVa PARA contadores(as), mas não está sendo aplicada.
Exemplos: Concursos Auditor Fiscal de Secretária da Fazenda, Auditor da Receita Federal.
Decreto-lei nº 9.295/46
Resolução CFC nº 560/83
Atualmente nos concursos de “Auditor(a)“, não solicitam a formação específica de Contador(a) para exercer a função, mesmo sendo uma atribuição privativa do contador(a) devidamente habilitado, não sendo permitido por lei qualquer outro profissional de nível superior.
Porém, a Lei não está sendo aplicada e qualquer pessoa que tenha Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado em qualquer graduação, pode assumir o cargo.

licitação na área de contábil, fiscal: essa atribuição deveria ser exclusivo para empresas com cnae de atividade de contabilidade.
Exemplos: Pregões eletrônicos de menor preço ou presencial.
Nas licitações de prestações de serviços contábeis, fiscal e área afins, não é obrigado ter o CNAE de atividade de contabilidade, sendo que essa atribuição é dos profissionais contábeis, o que os pregoeiros verificam apenas é o CRC pessoa física, mas a licitação vencedora deve ser atribuida ao CNPJ, portando deveria ter o registro ativo do CRC a organização contábil.

alteração da resolução cfc nº 1.688/2023 para o voto ser facultativo e não obrigatório.
Exemplos: Hoje se não votar o CRC envia uma multa com juros pela ausência.
A Resolução CFC n. 1.688/2023 estabelece, no seu Art. 1, que ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição.

garantia constitucional de inviolabilidade de dados (sigilo de informações e comunicações de clientes)
Exemplos: Solicitação de documentos através de Fiscalização eletrônica e/ou por diligências.
Você sabia que o CRC possui autorização legal para fiscalizar o exercício da profissão de contador. Porém em alguns casos ela exije informações e documentos de clientes, e isso entendemos que incorre em quebra do sigilo de dados e viola a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o sigilo da fonte – ambos dispositivos constitucionais. (Art. 5, XII, CF/88)

extinguir anuidade de pessoa jurídica, se o mesmo já paga anuidade de contador de pessoa física para o mesmo estabelecimento.
Exemplos: Eliminar esse duplo pagamento para os contadores
Eliminar essa dupla anuidade que onera os escritórios de contabilidade, sendo que já possuí um contador responsável e o mesmo já paga a anuidade, porque punir o empresário com outra anuidade, qual a vantagem? Isso tem levado a crandestinidade alguns estabelecimentos.

exigência de contratação de contadores(as) para prestação de contas eleitorais.
Exemplos: Prestação de contas eleitorais.
Hoje a Lei nº 9.504/1997 não cita a exigência de contratação de contador e advogado para acompanhar o processo – Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).
Mas algumas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sim. A mais recente delas, a de número 23.553, o parágrafo 4º do artigo 48 traz a seguinte definição: “A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realizará os registros contábeis pertinentes e auxiliará o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo CFC e as regras estabelecidas nesta resolução.”

inclusão de cursos básicos de contabilidade (educação financeira) nas escolas, desde o ensino fundamental.
Exemplos: Cursos na área financeira.
Inclusão de cursos básicos de contabilidade, educação financeira nas escolas.
