Contadores precisarão se adaptar à nova regra que amplia responsabilidades e exige novos procedimentos para a prevenção à lavagem de dinheiro.
“Para além do monitoramento contínuo de transações financeiras suspeitas, os #contadores assumem agora um papel crucial na prevenção à #lavagemdedinheiro – financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
A adoção de uma Abordagem Baseada em Risco (ABR) torna-se mandatória, exigindo a atualização proativa dos cadastros de clientes e a comunicação imediata de operações atípicas ao #Coaf. Essa postura proativa e rigorosa garante a efetividade das medidas de combate à lavagem de dinheiro, blindando a #profissãocontábil e protegendo o #sistemafinanceiro como um todo.” diz Cesar Oliveira Silva (Coordenador-Geral de Monitoramento e Risco no Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf)
😮 Implicações para os profissionais de contabilidade:
♠ Aumento da responsabilidade: Os contadores agora têm a responsabilidade de prevenir não apenas a lavagem de dinheiro, mas também o financiamento ao terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa.
♠ Maior vigilância e monitoramento: Necessidade de monitorar continuamente as transações dos clientes e identificar operações suspeitas de forma mais proativa.
♠ Documentação e registros rigorosos: Manter registros detalhados e atualizados de todas as operações e serviços prestados, além de documentar todas as comunicações com clientes.
♠ Adoção de novas ferramentas e procedimentos: Implementação de políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com a abordagem baseada em risco.
Para ASSCON, as novas exigências trazidas pela Res. CFC nº 1.721/24 que substitui a anterior Res. CFC nº 1.530/2017, traz mudanças significativas e representa um avanço significativo na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
No entanto, também impõem desafios consideráveis aos profissionais de contabilidade, que hoje já é sobrecarregado de obrigações trabalhistas e acessórias.
IPLD | Instituto Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo, Integridade e ESG Banco Central do Brasil Receita Federal Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
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