Atualmente, estamos acompanhando um aumento de casos, alvos de operação e relatos de irregularidades nas empresas em decorrência contábil.
Sabemos que existem “profissionais” que se sujeitam a essas praticas irregulares, mas também tem aqueles profissionais que tentam fazer o certo, mas a necessidade do emprego ou o medo de perder seus clientes, acabam caindo em algumas armadilhas, e são pressionados, assediados e até ameaçados caso não contribua com a irregularidade, sonegação ou fraude.
Isso não é desculpa pelo erro, mas muitos profissionais passam por situações constrangedoras em contrapartida financeira, fazendo com que toda a classe seja desvalorizada e/ou tenha uma percepção negativa por parte da sociedade.
E, para proteger o contador desse tipo de problema, desde 2017 a Resolução CFC 1.530 deixa de considerar a “Quebra de sigilo” o ato de comunicar irregularidade nas atividades de seus clientes.
Ou seja, o contador é um parceiro valioso para qualquer negócio em todos os seus estágios, muito além do financeiro. No entanto, quando o profissional toma conhecimento de irregularidades contábeis cometidos por seu cliente é seu dever reportar às autoridades competentes.
Conforme a Resolução CFC 1.530 a declaração de ocorrência ou não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais da contabilidade anualmente, nos prazos de 01 à 31 de janeiro do ano subsequente.
Link para declaração de operações COAF/CFC: Clique aqui
Link para denúncia diretamente no COAF: Clique aqui
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