A área contábil passa por diversas mudanças constantemente, um contador deve sempre estar atualizado sobre possíveis mudanças para cumprir seu trabalho e evitar imprevistos.
Novo Limite de Faturamento para o MEI e empresas do Simples Nacional
Já faz algum tempo que o faturamento do MEI de R$ 81 mil para R$ 144 mil está em trâmite. Todavia, tudo indica que este ano haverá alterações. O Projeto de Lei 108/21 propõe novos limites e se aprovado, irá permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) possa contratar até 2 funcionários.
Além disso, a proposta inclui aumento do limite de faturamento anual das empresas enquadradas como empresas de pequeno porte, MEI e microempresa que passariam a ser os seguintes:
- Empresa de pequeno porte: reajuste de R$ 4,8 milhão anual para R$ 8.694.804,31;
- MEI: reajuste de R$ 81 mil anual para R$ 144.913,41;
- Microempresa: reajuste de R$ 360 mil anual para R$ 869.480,43.
Dessa maneira, caso passe nas demais Comissões da Câmara e receber o aval do presidente da república, os novos limites passam a valer ainda esse ano.
Alíquotas do Imposto de Renda (IR)
A tabela do Imposto de Renda não sofre atualizações desde o ano de 2015. Sendo assim, essa é uma pauta que vem sendo discutida pelo Governo Federal. Neste mês, o presidente Lula e sua equipe anunciaram mudanças na primeira faixa de isenção.
A partir de 2024, a faixa de isenção do IR foi ajustada para rendimentos até R$ 2.112 mensais. Portanto, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até 2 salários-mínimos não serão tributados pelo imposto de renda. o prazo da declaração do IR também mudou. Este ano será entre 15 de março e 31 de maio.
Extinção da DIRF
A DIRF será extinta em 2025, e algumas empresas ainda estão em dúvidas quanto a essa alteração. Isso porque ela traz uma série de mudanças que buscam a simplificação tributária e a modernização nos processos de entregas fiscais.
Estabelecido pela Instrução Normativa 2.096/2022, a mudança prevê a substituição da DIRF pela EFD-Reinf, que estava sendo preparada desde a implantação do eSocial, concretizada em 2025. A alteração provocou uma grande movimentação nos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e área contábil das empresas, ao trazer uma ruptura nos processos.
Reforma Tributária
A nova reforma tributária 2024 tem como principais objetivos a simplificação do sistema, a transparência nas transações fiscais e o estímulo à economia. Simplificar significa tornar o pagamento de tributos menos burocrático, reduzindo a carga de obrigações acessórias e facilitando o entendimento das regras fiscais.
Já a PEC 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre bens e serviços. O imposto teria alíquota uniforme com tributação no destino, com exportações e investimentos totalmente desonerados. A PEC 46/2022, por sua vez, objetiva simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo unificando as leis estaduais, do Distrito Federal e municipais que regulam o ICMS e o ISS de modo a beneficiar cidadãos e setor produtivo.
A unificação de impostos tem algumas vantagens: simplicidade na cobrança; diminuição da incidência sobre o consumo; e uniformidade em todo o país. Qualquer que seja a mudança, afetará diretamente a contabilidade.
Atendimento preferencial dos profissionais contábeis
Permanece em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4572/2021 que tem como objetivo dar aos profissionais da contabilidade atendimento preferencial nas repartições públicas vinculadas à Receita Federal e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No texto da proposta, para ter prioridade nestes setores públicos será necessária a apresentação da carteira de identidade profissional válida e regular na hora do atendimento. Dessa forma esses profissionais têm direito, sempre que possível, ao atendimento em ponto exclusivo e diferenciado do público em geral, ou até mesmo um guichê próprio com acesso prioritário.
Inviolabilidade do escritório contábil
Por fim, temos o Projeto de Lei 1633/2022 que propõe que profissionais da contabilidade no exercício de suas funções poderão ter a inviolabilidade dos seus escritórios e instrumentos de trabalho garantida por lei.
A finalidade do PL é garantir a proteção dos dados e da privacidade dos clientes que não possuem relação com o que esteja sendo investigado. Resguardar os locais e material de trabalho do profissional da contabilidade também significa assegurar que o Estado continue arrecadando tributos e recebendo informações de quem não é alvo de investigação.