Entrou em vigor desde 1º de junho de 2024 as disposições do Ajuste SINIEF 3/2024, que incluem alguns e altera diversos itens da lista de CFOP’s.
Embora consista em um sistema simples de organização das operações e prestações de serviços realizadas pelos contribuintes do ICMS e do IPI, o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, notabilizou-se por gerar uma infinidade de debates, interpretações e dúvidas, devido a sua abrangência, que busca dar conta da grande diversidade de atividades que estão sujeitas às incidências daqueles tributos.
O que é o CFOP?
CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, utilizado nos documentos fiscais, para identificar as operações de:
- entrada de mercadorias/bens e a aquisição de serviços
- saídas de mercadorias, bens ou prestação de serviços
O CFOP é formado por quatro dígitos. O primeiro deles indica se a operação é de entrada ou saída, seguindo o seguinte esquema:
1º dígito: entradas
- 1.000: entrada e/ou aquisições de serviços do estado
- 2.000: entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados
- 3.000: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior
1º dígito: saídas
- 5.000: saídas ou prestações de serviços para o estado
- 6.000: saídas ou prestações de serviços para outros estados
- 7.000: saídas ou prestações de serviços para o exterior
Perceba que não existem códigos CFOP começando com 4, 8 ou 9. Os demais dígitos do código vão indicar o tipo de operação e a situação tributária de cada mercadoria em relação ao ICMS.
Veja a tabela: Clique aqui
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