ASSCON envia ofício à Receita Federal, solicitando revisão e exclusão da nova obrigação DIRBI.

A ASSCON solicitou a Receita Federal a revisão da obrigatoriedade do DIRBI, instituído pela IN RFB 2198/2024, não sendo possível sua dispensa, que o mesmo possa ser exigido apenas a partir de 2025.

Em ofício enviado à Receita Federal nesta quarta-feira (19), a ASSCON, solicitou a revisão e exclusão dessa obrigação por redundância das informações prestadas e, não sendo possível a dispensa, que ela passe por uma ampla discussão com a classe contábil e sociedade para ser exigida apenas a partir de 2025.

Como é notório, o profissional da contabilidade tem, no exercício de sua função profissional inúmeras responsabilidades, especialmente através da entrega de declarações relacionadas à tributos, sejam estes federais, estaduais ou municipais.

No que diz respeito à DIRBI, o prazo trazido pela Instrução Normativa citada acima é, por demais, exíguo, já que prevê o lançamento de informações que retroagem a janeiro de 2024. Ressaltamos ainda, que as informações que estão sendo solicitadas na DIRBI já constam nas diversas obrigações acessórias como SPED ECF, ECD, na EFD-Contribuições, EFD ICMS/IPI etc. Caracterizando, portanto, uma redundância na prestação da informação, o que aumenta o custo de conformidade tributária e sobrecarrega o contribuinte, que ao final vai recair preponderantemente sobre os profissionais e organizações contábeis, que assumirão a responsabilidade de alimentação de dados, armazenamento, controle, validação e envio dos arquivos.

Leia o Ofício na integra: Clique Aqui

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