Entenda seus direitos: Contadores(as) podem atuar em Auditoria e Perícia Contábil sem necessidade de realizar exame (EQT) de CNAI e CNPC
🔍 Pergunta Importante:
O profissional contábil que exerce auditoria, é obrigado a possuir o CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes?
📢 ASSCON responde:
Para exercer a atividade de auditor interno, não é obrigatório possuir o CNAI – Cadastro Nacional de Auditores Independentes. O CNAI é exigido para auditores independentes que atuam em auditorias externas, especialmente aquelas relacionadas a empresas de grande porte ou de interesse público.
Para auditoria interna, a exigência é estar com o registro regular e habilitado como Contador(a) no Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
📜 Normativas Relevantes:
- A atividade de auditor(a) interno é uma atribuição do Contador(a), conforme a Resolução CFC Nº 1.640/2021.
- A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) define a auditoria interna como uma técnica, “NBC TI – de Auditoria Interna”, aprovada pela Resolução CFC Nº 986/03.
- A Auditoria Independente (Externa) possui outra normativa (NBC PA – do Auditor Independente), atuação e finalidade distintas.
- Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46, ser Auditor é uma das atribuições do Contador, para atuar tem que estar com seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade
- O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal do Brasil (CF) garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam atendidas as qualificações profissionais estabelecidas pela lei.
Entenda seus direitos: Contadores(as) podem atuar em Auditoria e Perícia Contábil sem necessidade de realizar exame (EQT) de CNAI e CNPC. Leia a matéria na íntegra clique aqui
Para quem tem dúvidas em atuar nessa área, pode entrar em contato com a ASSCON, que daremos o suporte necessário para sua realização profissional.
Portanto, atuar na área de Auditoria além de ser um direito de todo contador(a), é uma prerrogativa exclusiva do profissional da contabilidade.

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