Entenda seus direitos: Contadores(as) podem atuar em Auditoria e Perícia Contábil sem necessidade de realizar exame (EQT) de CNAI e CNPC.

Veja o que é necessário para ser Auditor e Perito Contábil

Antes de entrar no segmento da Auditoria e Perícia, é preciso concluir o curso superior de Ciências Contábeis, outra exigência é estar com seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.

Se você deseja ser um contador de sucesso, é válido sempre buscar a atualização profissional. Isso pode ser feito por meio da participação em eventos (palestras, seminários, workshops etc). Também é indicado investir em cursos de capacitação, como MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.

O profissional deve sempre estar atento às atualizações das Normas Brasileiras de Contabilidade. Essa medida é essencial para conhecer as melhores práticas para trabalhar no segmento. A postura ética é mais um fator relevante para exercer a carreira de forma correta.

Para ser Auditor precisa passar na prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT)?

Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46, ser Auditor é uma das atribuições do Contador, para atuar tem que estar com seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, a única limitação é para atuar em empresas de capital aberto (CVM), Bancos (BCB), Seguros Privados (Susep) e Previdência Complementar (Previc), que é ideal que tenha o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

Para ser Perito Contábil precisa passar na prova do EQT?

Pelo Código de Processo Civil não é obrigatório obter o Cadastro Nacional de Peritos Contadores (CNPC) para exercer a profissão. ou seja, o Contador pode atuar como Perito contábil, judicial e extrajudicial nos Tribunais: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual (áreas cíveis, de família e fazenda pública). É importante reforçar que é prerrogativa exclusiva dos contadores a realização de Perícia Contábil.

Previsão legal – A função de examinar provas e informações relativas às disputas judiciais e produzir laudo e/ou parecer pericial contábil para subsidiar magistrados e demandantes nas respectivas decisões e defesa de direitos é previsão expressa no Código de Processo Civil brasileiro.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), foi definido que a inscrição no CNPC não é condição indispensável ao exercício da função de perícia judicial, conforme já previa o CFC, e assim é o entendimento dos demais Tribunais por entender que é uma prerrogativa dos profissionais contábeis.

O Decreto-Lei nº 9.295/46 regulamenta as atribuições do Contador e do Técnico em Contabilidade nos seus Artigos 25 e 26, e a Resolução CFC nº 560/83 dispôs sobre as prerrogativas do Decreto-Lei especificamente em seu Art. 3º no itens 33 a 35 que tratam das atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
33) auditoria interna e operacional;
34) auditoria externa independente;
35) perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;

Assim sendo, a execução de trabalhos de perícia e auditoria são atribuições privativas de contador devidamente habilitado não sendo permitido por lei a realização desses trabalhos por técnico em contabilidade nem qualquer outro profissional de nível superior.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

RESOLUÇÃO CFC 1.243/2009 APROVA NBC TP 01
Esta Norma estabelece regras e procedimentos técnico-científicos a serem observados pelo perito, quando da elaboração de perícia contábil, no âmbito judicial, extrajudicial, inclusive arbitral, mediante o esclarecimento dos aspectos e dos fatos do litígio por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação, ou certificação.

RESOLUÇÃO 1.244/2009 APROVA NBC PP 01
Esta Norma estabelece procedimentos inerentes à atuação do contador na condição de perito.

Para quem tem dúvidas em atuar nessa área, pode entrar em contato com a ASSCON, que daremos o suporte necessário para sua realização profissional.

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