Lei 14.871/2024 – Depreciação acelerada para as empresas do lucro real
Semana passada, dia 28 de Maio foi sancionada a lei que cria o programa de Depreciação Acelerada, para incentivar as empresas a adquirir máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido até 2025.
A lei decorre do Projeto de Lei nº 2 de 2024, convertido na Lei nº 14.871 de 2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas.
A nova lei será um estímulo importante à indústria brasileira, ao fomentar o investimento produtivo, favorecer a modernização do parque fabril e ampliar a capacidade produtiva do país. Com a depreciação acelerada, as empresas serão incentivadas a adquirir, até 2025, máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido.
O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.