Esse projeto de Lei é importante para os profissionais que são submetidos aos conselhos profissionais, o que inclui o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de lei que inclui os atos de caráter normativo, inclusive os emitidos pelos conselhos de fiscalização de profissões, no rol de atos que devem ser motivados conforme a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784, de 1999).
O PL 1.914/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Se por um lado cabe ao conselho profissional regulamentar as condições, fiscalizar e estabelecer deveres para o exercício de determinada atividade, inclusive adotando medidas restritivas, é direito dos profissionais que ficam submetidos a tais restrições e deveres, saber qual norma fundamenta a restrição ou o dever que lhe está sendo imposto, até para poderem questionar a restrição ou o dever — afirmou Otto.
O texto aprovado obriga que os atos de caráter normativo que imponham deveres aos administrados ou restrição de seus direitos indiquem sua base legal. O autor tem como justificativa o objetivo de tornar a lei mais explícita quanto ao dever de motivação dos atos normativos, já que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
“Entendemos que a observância do dever de motivar, com a indicação do dispositivo legal regulamentado, deve ser condição de validade do próprio ato. A explicitação do fundamento legal do exercício da competência normativa da administração pública e dos conselhos fiscalizadores facilita, inclusive, o controle de legalidade do ato”, sustenta Pontes, no projeto.
As votações foram conduzidas pelo presidente da CTFC, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Fonte: Agência Senado
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