Conselhos de fiscalização profissional devem ser mais transparentes, avalia TCU

Auditoria do Tribunal verificou que metade dos conselhos ainda não publica informações em padrão aberto, sendo essa uma exigência da Lei de Acesso à Informação (LAI)

  • O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional (CFP) que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos.
  • Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, foram avaliados 29 sistemas profissionais e 554 CFP de todo o Brasil.
  • As receitas de todos os conselhos foram de R$ 6,7 bilhões em 2022, dos quais R$ 3,5 bilhões na área de saúde, R$ 2,1 bi em infraestrutura e R$ 1,1 bi em negócios e finanças.

Foram avaliados 29 sistemas profissionais e seus 556 CFP. Todos foram contactados para responder questionário com perguntas sobre transparência e situação econômico-financeira. Apenas dois não se manifestaram, totalizando 554 respostas recebidas, correspondente a 99,6% do universo fiscalizado

Achados de auditoria

Metade dos CFP ainda não publica informações em padrão aberto, sendo que essa publicação de dados abertos é exigida pela Lei de Acesso à Informação. Sua falta gera impacto negativo sobre o exercício do controle, especialmente do controle social (aquele exercido pelos cidadãos).

Alguns sistemas se destacaram por possuir alta receita arrecadada e baixo nível de transparência. Por exemplo, o sistema de Engenharia e Agronomia, com receita individual de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, é o primeiro em receitas auferidas e apenas o 24º no ranking de transparência.

Cerca de um a cada quatro CFP (23,83%) preencheram adequadamente os campos do questionário do TCU relacionados a indenizações, tais como diárias, jetons, verbas de representação, entre outras.

O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos de forma integrada dentro de cada sistema profissional, a fim de evitar desperdícios e retrabalho.

Também deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1648/2024 – Plenário

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