Auditoria do Tribunal verificou que metade dos conselhos ainda não publica informações em padrão aberto, sendo essa uma exigência da Lei de Acesso à Informação (LAI)
- O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional (CFP) que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos.
- Sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, foram avaliados 29 sistemas profissionais e 554 CFP de todo o Brasil.
- As receitas de todos os conselhos foram de R$ 6,7 bilhões em 2022, dos quais R$ 3,5 bilhões na área de saúde, R$ 2,1 bi em infraestrutura e R$ 1,1 bi em negócios e finanças.
Foram avaliados 29 sistemas profissionais e seus 556 CFP. Todos foram contactados para responder questionário com perguntas sobre transparência e situação econômico-financeira. Apenas dois não se manifestaram, totalizando 554 respostas recebidas, correspondente a 99,6% do universo fiscalizado
Achados de auditoria
Metade dos CFP ainda não publica informações em padrão aberto, sendo que essa publicação de dados abertos é exigida pela Lei de Acesso à Informação. Sua falta gera impacto negativo sobre o exercício do controle, especialmente do controle social (aquele exercido pelos cidadãos).
Alguns sistemas se destacaram por possuir alta receita arrecadada e baixo nível de transparência. Por exemplo, o sistema de Engenharia e Agronomia, com receita individual de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, é o primeiro em receitas auferidas e apenas o 24º no ranking de transparência.
Cerca de um a cada quatro CFP (23,83%) preencheram adequadamente os campos do questionário do TCU relacionados a indenizações, tais como diárias, jetons, verbas de representação, entre outras.
O TCU determinou aos conselhos federais de fiscalização profissional que, no prazo de 120 dias, elaborem e publiquem plano de dados abertos de forma integrada dentro de cada sistema profissional, a fim de evitar desperdícios e retrabalho.
Também deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1648/2024 – Plenário
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