Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024
📢📄🤝 A Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, com a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas aderirem à transação de créditos tributários em contencioso administrativo, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, Débitos até R$ 50 milhões relativos a tributos administrados pela Receita são elegíveis.
Contribuições Sociais:
· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.
· Contribuições dos empregadores domésticos.
· Contribuições instituídas a título de substituição.
· Contribuições devidas por lei a terceiros.
Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Contencioso Administrativo:
· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.
Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa. A iniciativa “Litígio Zero 2024” visa reduzir o volume de disputas administrativas, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível.
Fonte: Receita Federal