Receita Federal lançou o Edital de Transação nº 1 para crédito tributário no Litígio Zero 2024!

Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024

📢📄🤝 A Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, com a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas aderirem à transação de créditos tributários em contencioso administrativo, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, Débitos até R$ 50 milhões relativos a tributos administrados pela Receita são elegíveis.

Contribuições Sociais:

· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

· Contribuições dos empregadores domésticos.

· Contribuições instituídas a título de substituição.

· Contribuições devidas por lei a terceiros.

Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

· Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Este edital representa uma oportunidade para contribuintes regularizarem sua situação fiscal de maneira eficiente e menos onerosa. A iniciativa “Litígio Zero 2024” visa reduzir o volume de disputas administrativas, promovendo um ambiente fiscal mais estável e previsível.

Fonte: Receita Federal

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