NOTA DE REPÚDIO

Contra qualquer ameaça e intimidação ao Profissional da Contabilidade no exercício das suas atribuições.

Foi com surpresa que ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON, associação civil, de direito privado, sem fins econômicos ou lucrativos, que tem como objetivo unir esforços em prol da valorização do profissional da contabilidade.

Recebemos várias reclamações e denúncias de Contabilistas e empresas de contabilidade da região de Campinas, contra o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho 15ª Região – CAMPINAS, através do seu Procurador “Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt”, que emitiu uma “Recomendação Nº 213502.2024“, acusando, ameaçando e intimidando os Profissionais da Contabilidade de fazer seu serviço que é de informar anualmente o trabalhador do desconto assistencial (sindical) conforme o que estipula a Lei. Mesmo assim o MPT disse que vai ajuizar o profissional da contabilidade que descumprir essa exigência.

Entendemos, que não se trata de uma orientação e sim censura prévia, ameaça e intimidação velada disfarçada de “Recomendação”. Pois é notório que o Contabilista tem, no exercício de sua função inúmeras responsabilidades, obrigações acessórias sejam estes federais, estaduais ou municipais, e no que se refere ao desconto assistencial que outrora era chamado sindical, uma das atribuições do profissional da contabilidade é informar os colaboradores desse possível desconto em seu contracheque e a forma de se opor, ou seja, dando ao trabalhador o livre direito de escolha.

Informar é coagir? Informar é induzir? Informar é estimular? Será que o trabalhador não tem direito de escolher, ou de saber os valores que são descontados na folha de pagamento?

Hoje somos mais de 528 mil contadores e 93 mil empresas de contabilidade em nosso País, essa ameaça e intimidação não condiz com o princípio que é defender os direitos coletivos dos(as) trabalhadores(as) e não dos sindicatos pelo Ministério Público do Trabalho, o que fere o direito de pensamento, de escolha endossados na Constituição Federal.

ASSCONConte conosco para a valorização da profissão contábil!

Clique Aqui para ler a Nota de Repúdio na íntegra

Artigos mencionando a “Recomendação Nº 213502.2024“:

https://www.contabeis.com.br/noticias/66074/contribuicao-assistencial-mpt-limita-atuacao-de-contadores

https://metalurgicos.org.br/noticias/ministerio-publico-do-trabalho-adverte-escritorios-de-contabilidade-sobre-praticas-antissindicais/

1 comentário em “NOTA DE REPÚDIO”

  1. Ministério Público do Trabalhosa, TRT, TST e sidicatos formam uma quadrilha organizada,e ficou muito mais claro agora diante dessa ” recomendação” que na verdade é uma ameaça. Todos querem sugar de empresas e trabalhadores.

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