Impactos da Depreciação Acelerada – Lei 14.871/24

A Lei autoriza as empresas a realizarem a depreciação acelerada para novos ativos comprados até o final de 2025.

No último dia 28 de maio, o presidente da República sancionou a Lei 14.871/2024, que concede incentivo fiscal para a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas. Essa lei, originada do PL 2/2024, autoriza a concessão de cotas de depreciação acelerada para ativos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas. Com a automação crescente, os ativos fixos ganham relevância dentre os recursos das empresas, com consequente crescimento das despesas de depreciação dos bens no custo dos produtos vendidos.

Essa medida representa uma oportunidade valiosa para empresas do lucro real, que poderão depreciar seus ativos em um ritmo mais rápido, limitada a 50% do valor do novo ativo no ano que ele for instalado e 50% no ano seguinte e deduzir esse valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Bens Elegíveis: “autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.

Bens Vedados: “Não será admitida a depreciação acelerada de que trata este artigo para: I – edifícios, prédios ou construções; II – projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos; III – terrenos; IV – bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e V – bens para os quais seja registrada quota de exaustão.”

Início da Aplicação da Depreciação: a lei permite que a depreciação acelerada pode ser aplicada a partir do momento que o bem for instalado, não sendo necessário aguardar que esteja em serviço ou produzindo para que o bem fique elegível para este benefício.

Bens Imprestáveis ou em Desuso: “O valor não depreciado dos bens sujeitos à depreciação que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso implicará a redução do ativo imobilizado.”

O parágrafo 6º do Art. 2º da lei estabelece que o valor não depreciado (valor residual) dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, implicará a redução do ativo imobilizado. A lei utiliza o conceito de impairment (perda de valor recuperável) do CPC 01 para determinar a redução do ativo.

Regras do Benefício: “§ 7º Somente será permitida a depreciação acelerada de que trata este artigo de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização de bens e serviços.”

Qual o Objetivo da nova Lei?

A depreciação acelerada prevista na Lei nº 14.871/2024 surge como uma importante ferramenta para impulsionar a economia brasileira, combatendo a desindustrialização que vem ocorrendo nas últimas décadas. Ao incentivar a renovação do parque fabril, a medida visa modernizar máquinas, equipamentos e aparelhos utilizados em processos industriais, que muitas vezes se encontram obsoletos e pouco competitivos.
Com a depreciação acelerada, as empresas podem investir em novas tecnologias e aumentar sua produtividade, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento da indústria nacional.

Conclusão:

A Lei 14.871/2024 oferece uma oportunidade estratégica para empresas do lucro real modernizarem seus ativos e beneficiarem-se de vantagens fiscais. A depreciação acelerada permite uma dedução maior e mais rápida, reduzindo o imposto devido e melhorando o fluxo de caixa. 

No entanto, a aplicação correta da depreciação acelerada requer um rigoroso controle contábil e atenção aos critérios estabelecidos pela lei, para que a empresa não corra o risco de ser questionada pelo fisco por uma aplicação incorreta deste benefício.

Vale a pena ressaltar mais uma vez a importância do sistema de controle do ativo imobilizado que deve estar preparado para atender os 2 cenários (fiscal e contábil), uma vez que essa lei se tem reflexos fiscais, mas contabilmente a depreciação deve ser mensurada com base na avaliação da sua vida útil.

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