A CBS e IBS no Simples Nacional estão sendo regulamentados na reforma tributária, e isso afeta diretamente o Simples Nacional.
Em 25 de abril de 2024, foi publicado o PLP 68/2024, que traz a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, incluindo diversas mudanças que impactam as micro e pequenas empresas.

Seção VI: Das Alíquotas
1. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 19, § 1º, ponto c) Esse parágrafo trata de como mudanças nas regras de tributação para micro e pequenas empresas e MEIs devem ser compensadas para manter a arrecadação equilibrada.
Resumo: Qualquer alteração nas regras de tributação para esses grupos deve ser ajustada para não prejudicar a arrecadação do IBS e da CBS, garantindo equilíbrio nas finanças do governo.
Seção VII: Da Sujeição Passiva
2. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 2º Este parágrafo fala sobre o regime de tributação que um contribuinte deve seguir se não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI.
Resumo: Empresas que não escolhem o Simples Nacional ou MEI devem seguir o regime regular de tributação do IBS e da CBS, conforme a nova lei.
3. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 3º Este parágrafo especifica que contribuintes que escolhem o Simples Nacional ou o MEI devem seguir as regras específicas desses regimes.
Resumo: Empresas que optam pelo Simples Nacional ou MEI devem seguir as normas e obrigações específicas desses regimes, em vez do regime regular do IBS e da CBS.
4. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 4º Este parágrafo fala sobre a possibilidade de empresas no Simples Nacional optarem por sair do regime simplificado para seguir o regime regular de tributação do IBS e da CBS.
Resumo: Empresas do Simples Nacional podem escolher o regime regular para o IBS e a CBS. Se optarem por isso, devem seguir todas as regras da nova lei complementar.
5. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 5º Este parágrafo detalha as condições e o prazo para que uma empresa do Simples Nacional opte pelo regime regular de tributação do IBS e da CBS.
Resumo: A escolha pelo regime regular é irreversível durante o ano-calendário e deve ser feita dentro do prazo para optar pelo Simples Nacional.
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