Empresas Sem Contador Poderão Ter Atividades Suspensas em alguns estados

Parece algo novo, mas essa exigência sempre existiu, apenas agora que algumas secretárias (SEFAZ) começaram a fiscalizar, e nesse caso até suspender a inscrição estadual.

O Exemplo que vamos dar ocorreu pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) que implementou uma nova rotina que exige que todas as empresas contribuintes de ICMS mantenham um profissional de contabilidade registrado. Esta medida, que passou a vigorar a partir de 25 de julho, visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre o cadastro das empresas regulares no Estado da Paraíba.

A tendência que as demais Secretarias (SEFAZ) dos outros estados, comecem a fazer a mesma coisa, como forma de assegurar que a legislação seja cumprida, como também garantir a qualidade das informações prestados por profissionais da contabilidade, que é o responsável por manter a escrituração contábil da empresa em dia, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a regularidade da empresa perante a Sefaz.

A suspensão da inscrição estadual pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) é uma das maiores ameaças para qualquer empresa, independentemente do seu tamanho ou setor de atuação. Essa penalidade, que pode ser aplicada por diversos motivos, representa um risco iminente para a continuidade das operações e a saúde financeira do negócio. Dentre os motivos, a ausência de um contador responsável pode ser um fator determinante para a suspensão da inscrição estadual.

É importante saber que a ausência do Contador Responsável é um fator que pode levar à suspensão:

A ausência de um contador responsável pode levar à suspensão da inscrição estadual, pois a Sefaz entende que a empresa não possui condições de cumprir suas obrigações fiscais e contábeis sem o acompanhamento de um profissional qualificado. Além disso, a falta de um contador responsável pode ser interpretada como um sinal de negligência ou descaso da empresa em relação às suas obrigações legais.

Vale lembrar que essa obrigação não alcança o MEI por expressa disposição da legislação.

OPINIÃO: Nós da ASSCON, entendemos que essa exigência deveria se estender a todas as empresas, e que teria que exigir na sua abertura, que é na Junta comercial / Redesim / Balcão único, somente assim podemos garantir um acompanhamento qualificado de um profissional, e valorizar os Contabilistas.

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