Domicílio Eletrônico CFC

Adesão ao Domicílio Eletrônico

Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023.

A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução. Conheça a resolução, clique aqui.

Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.

Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema.

Para maiores informações: https://sva.cfc.org.br/

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