Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Foi aprovado no dia 28/05/2024 o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, da Comissão de Legislação Participativa para permitir que a opção pelo Simples Nacional possa ocorrer nos meses de janeiro e de julho de cada ano. Hoje, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.
“O substitutivo, além de resguardar esse novo período de adesão ao Simples Nacional, indica a relevância de se observar os critérios do regime e a quitação de débitos para a regular inscrição”, explicou Vitor Lippi no parecer aprovado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados