Você já sentiu que todo erro da empresa recai automaticamente nas costas do contador? Pois agora temos uma DECISÃO HISTÓRICA do CARF – 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção – Processo nº 11274.720140-7 pode virar um divisor de águas para a profissão contábil! ⚖️Em julgamento recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais AFASTOU A RESPONSABILIDADE DE UM CONTADOR por supostas infrações fiscais cometidas pela empresa cliente. O motivo? AUSÊNCIA DE DOLO. Isso mesmo! O profissional NÃO agiu com má-fé, e por isso não pode ser penalizado! Essa decisão reconhece algo que a gente grita há anos: contador é parceiro, não culpado! Sabe o que isso significa na prática?️ Que o contador não pode ser responsabilizado por atos que não tenha participado de forma consciente e dolosa;️ Que a responsabilidade subsidiária não é automática;️ Que finalmente o papel técnico e ético do contador começa a ser respeitado em instâncias superiores! Isso muda o jogo! Chega de medo constante por erros que não são seus. Chega de carregar a culpa por decisões que você não tomou. Essa decisão do CARF é mais do que um precedente — é uma sinalização de que a Justiça começa a ouvir quem trabalha sério. Compartilha esse post com todos os contadores que você conhece. Vamos espalhar essa notícia! Conta aqui nos comentários:Você já se sentiu injustiçado por ser responsabilizado por erros que não cometeu?#asscon #associação #contabilidade #CARF #responsabilidadedocontador #classecontábil