Tabela de Honorários Contábeis 2026

RESOLUÇÃO ASSCON Nº 03/2026

Vigência: 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2026

INTRODUÇÃO

A presente tabela possui caráter exclusivamente referencial, orientativo e não vinculante, não constituindo valores mínimos, máximos ou recomendados. Seu objetivo é fornecer parâmetros estimativos aos profissionais da contabilidade para apoio na formação de seus honorários, especialmente àqueles que estão iniciando suas atividades.

A utilização desta tabela é inteiramente facultativa, não havendo qualquer obrigação, indução, fiscalização, monitoramento ou sanção por parte da ASSCON quanto ao seu uso. Os honorários continuam sendo livremente negociados entre profissional e cliente, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência, bem como a Lei nº 12.529/2011.

Para a definição dos honorários, cada profissional deve considerar seus próprios critérios técnicos e operacionais, levando em conta fatores como:

Relevância, complexidade e dificuldade do serviço;
Tempo necessário para sua execução;
Impacto sobre a disponibilidade para realização de outros trabalhos;
Responsabilidade profissional envolvida e resultado esperado pelo contratante;
Natureza do cliente (eventual, habitual ou permanente);
Local em que o serviço será prestado.


JUSTIFICATIVA TÉCNICA

A disponibilização desta tabela referencial tem por finalidade:

Oferecer parâmetros estimativos que auxiliem profissionais na compreensão dos custos envolvidos na atividade;
Contribuir para a valorização e fortalecimento da profissão contábil;
Servir como instrumento de orientação, sem impor uniformização de preços;
Auxiliar na prevenção de práticas de aviltamento, respeitando a autonomia de cada profissional.

Destaca-se que esta tabela não constitui instrumento de fixação de preços, não representa pactuação, acordo ou coordenação entre profissionais, e não possui qualquer natureza impositiva ou regulatória.

JUSTIFICATIVA E LEGITIMIDADE

A elaboração desta tabela orientativa ocorre em conformidade com o Estatuto da ASSCON, especialmente:

Art. 2º, IV Promover ações institucionais para valorização, proteção e visibilidade da Contabilidade e de seus profissionais;
Art. 2º, V Contribuir com orientação técnica e interpretação de normas contábeis;
Art. 5º Atuar institucionalmente perante autoridades, órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

Essas prerrogativas asseguram à ASSCON a legitimidade para disponibilizar instrumentos orientativos, sem caráter obrigatório, destinados à orientação profissional e aperfeiçoamento da classe contábil.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente tabela é estritamente referencial, devendo ser utilizada apenas como apoio facultativo pelos profissionais.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

A tabela de honorários contábeis disponibilizada abaixo oferece suporte prático e atualizado para ajudar os profissionais em suas atividades diárias.

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