O tema voltou ao centro do debate entre especialistas após publicação no Valor Econômico. Desde a convergência contábil, impulsionada pela Lei 11.638/07, a contabilidade brasileira passou a priorizar a essência econômica sobre a forma jurídica das transações. Isso trouxe ganhos de qualidade, mas também um grande desafio: o aumento da subjetividade na elaboração das demonstrações contábeis.
🔍 Para Antoninho Trevisan, vivemos “um verdadeiro carnaval de laudos e pareceres para suportar qualquer posição”. Já o professor Eliseu Martins relativiza: “a subjetividade é natural, já que a contabilidade tenta simplificar uma realidade que, por si, não é objetiva”. E rebate: “escândalos como o da Americanas, Banco Nacional ou Enron não surgiram de problemas subjetivos”.
🧐 Sebastian Yoshizato Soares, presidente do Ibracon, pondera: “cabe ao auditor avaliar a suficiência, competência dos preparadores e relevância dos laudos apresentados, conforme as normas profissionais. Laudos de especialistas são necessários para subsidiar decisões”.
⚠️ Para Guy Andrade, ex-presidente do Ibracon, a crítica principal é: “há muitos complicadores para fazer contabilidade hoje e não sei se há tantos usuários para essas informações”.
📈 Já Tadeu Cendón, do IASB, discorda que exista um descasamento entre normas e mercado: “os analistas fazem ajustes; cada um foca em índices diferentes conforme sua visão das empresas”.
💡 Bruno Salotti, do CPC, reforça: “críticas sempre existiram e vão continuar existindo. O importante é conhecer as limitações da contabilidade, mas nunca desacreditar dos modelos; pelo contrário: devemos sempre buscar o aprimoramento”.
✅ A subjetividade exige de nós, profissionais da contabilidade, interpretação apurada das normas, aplicação adequada à realidade do negócio e, acima de tudo, um forte embasamento técnico, que dê segurança aos auditores externos e a todos os stakeholders. Esse é o grande desafio e também a nossa responsabilidade! @assconbr
👉 Fonte: https://lnkd.in/dRpGc8EZ
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON
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