Rateio de custos sem imposto? Sim, é possível!” Solução de Consulta COSIT 76/2025
Você trabalha com associações ou entidades sem fins lucrativos?
Então PRESTE ATENÇÃO!🧾 A SC COSIT 76/2025 trouxe um entendimento essencial: os valores recebidos por uma associação pelo rateio de despesas entre associados NÃO compõem base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Mas tem condição: O rateio deve ser criteriosamente pactuado, baseado em despesas efetivamente incorridas e com documentos que comprovem a divisão proporcional.️ Sem contrato, sem clareza, sem controle = tributação na veia! Vale para associações, cooperativas, consórcios e outras estruturas que centralizam custos e distribuem aos membros.
Exemplo: Uma associação que aluga um espaço, contrata segurança e repassa os custos proporcionalmente a seus associados. Se estiver tudo bem documentado, não há tributação sobre esses valores!
Dicas:
• Revise seus contratos de rateio;
• Formalize regras claras;
• Comprove proporcionalidade.
Já teve problema com rateio tributado indevidamente?
Comenta aqui!
@assconbr Compartilhe com colegas do terceiro setor!#asscon #associação #contabilidade #cosit