Rateio de custos sem imposto? Sim, é possível!”

Rateio de custos sem imposto? Sim, é possível!” Solução de Consulta COSIT 76/2025

Você trabalha com associações ou entidades sem fins lucrativos?

Então PRESTE ATENÇÃO!🧾 A SC COSIT 76/2025 trouxe um entendimento essencial: os valores recebidos por uma associação pelo rateio de despesas entre associados NÃO compõem base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Mas tem condição: O rateio deve ser criteriosamente pactuado, baseado em despesas efetivamente incorridas e com documentos que comprovem a divisão proporcional.️ Sem contrato, sem clareza, sem controle = tributação na veia! Vale para associações, cooperativas, consórcios e outras estruturas que centralizam custos e distribuem aos membros.

Exemplo: Uma associação que aluga um espaço, contrata segurança e repassa os custos proporcionalmente a seus associados. Se estiver tudo bem documentado, não há tributação sobre esses valores!

Dicas:

• Revise seus contratos de rateio;
• Formalize regras claras;
• Comprove proporcionalidade.

Já teve problema com rateio tributado indevidamente?

Comenta aqui!

@assconbr Compartilhe com colegas do terceiro setor!#asscon #associação #contabilidade #cosit

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
× Fale Conosco!