Quem deve declarar a ECD 2024 e qual é o novo prazo?Entenda as regras para a entrega da ECD em 2024, descubra quais empresas estão obrigadas a declarar e conheça o novo prazo estabelecido na legislação.Se em 2023 houve incertezas quanto à prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , em 2024 o calendário já está definido. Confira os pontos principais sobre essa obrigação acessória e se organize para uma entrega segura. Mas antes, vamos relembrar o que é a ECD e quais empresas estão obrigadas a entregá-la.Prazo de entrega da ECD 2024De acordo com a nova legislação, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para 2024, a data limite é 28 de junho.Quem deve entregar a ECD 2024?Estão obrigadas a entregar a ECD as seguintes pessoas jurídicas:Empresas tributadas com base no Lucro Real;Empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em valor superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;Entidades imunes e isentas que tenham recebido receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade de apresentação da ECD.Leia mais: https://asscon.org.br/quem-deve-declarar-a-ecd-2024-e-qual-e-o-novo-prazo/#asscon #associação #contabilidade #ecd #ecf #simplesnacional