#Proposta: Voto Facultativo nas Eleições dos CRC’s O Problema: A Resolução CFC n. 1.688/2023 estabelece, no seu Art. 1, que ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição. Hoje, se não votar, o CRC envia uma multa com juros pela ausência. Base Legal e Justificativa:️ Resolução CFC n. 1.688/2023: Art. 1 estabelece a multa para quem não votar sem causa justificada.️ Direito de Escolha: Acreditamos que o voto deve ser um direito, não uma obrigação. A obrigatoriedade do voto pode ser vista como uma medida punitiva, em vez de incentivar a participação voluntária e consciente. Principais pontos do projeto:️ Voto Facultativo: Alteração da Resolução CFC n. 1.688/2023 para que o voto nas eleições dos Conselhos Regionais seja facultativo, e não obrigatório.️ Fim das Multas: Eliminar a aplicação de multas para contadores e técnicos em contabilidade que não votarem, promovendo um ambiente mais justo e menos punitivo.️ Incentivo à Participação: Desenvolver estratégias para incentivar a participação voluntária nas eleições, em vez de impor penalidades.⚖️ O que queremos?️ Alteração da Resolução: Modificar a Resolução CFC n. 1.688/2023 para tornar o voto facultativo.️ Fim das Penalidades: Eliminar as multas para aqueles que não votarem nas eleições dos Conselhos Regionais.️ Participação Consciente: Promover a participação voluntária e consciente dos profissionais da contabilidade nas eleições.A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. #asscon #associação #contabilidade #justiça #direitos #votofacultativo #respeitoalei #valorizaçãoprofissional #cfc