O penúltimo mês do ano já começou e as empresas começam a se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE @assconbr ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras.Além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos. Contador(a) não esqueça dos desses compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:Férias coletivasPrazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.Punição: erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.13º salárioPrazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Punição: o descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)Prazo: o pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.Punição: o não pagamento da PPLR, conforme acordado, pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, e manter a motivação e o envolvimento dos colaboradores.O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador.#asscon #associação #contabilidade #mte

O penúltimo mês do ano já começou e as empresas começam a se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE @assconbr ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras.Além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos. Contador(a) não esqueça dos desses compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:Férias coletivasPrazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.Punição: erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.13º salárioPrazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Punição: o descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)Prazo: o pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.Punição: o não pagamento da PPLR, conforme acordado, pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, e manter a motivação e o envolvimento dos colaboradores.O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador.#asscon #associação #contabilidade #mte

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