Novas alterações no CFOP reduzem códigos. Importante ficar atento a nova tabela.Entrou em vigor desde 1º de junho de 2024 as disposições do Ajuste SINIEF 3/2024, que incluem alguns e altera diversos itens da lista de CFOP’s.Embora consista em um sistema simples de organização das operações e prestações de serviços realizadas pelos contribuintes do ICMS e do IPI, o Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, notabilizou-se por gerar uma infinidade de debates, interpretações e dúvidas, devido a sua abrangência, que busca dar conta da grande diversidade de atividades que estão sujeitas às incidências daqueles tributos.O que é o CFOP?CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e Prestações, utilizado nos documentos fiscais, para identificar as operações de:entrada de mercadorias/bens e a aquisição de serviçossaídas de mercadorias, bens ou prestação de serviçosO CFOP é formado por quatro dígitos. O primeiro deles indica se a operação é de entrada ou saída, seguindo o seguinte esquema: 1º dígito: entradas1.000: entrada e/ou aquisições de serviços do estado2.000: entrada e/ou aquisições de serviços de outros estados3.000: entrada e/ou aquisições de serviços do exterior1º dígito: saídas5.000: saídas ou prestações de serviços para o estado6.000: saídas ou prestações de serviços para outros estados7.000: saídas ou prestações de serviços para o exteriorPerceba que não existem códigos CFOP começando com 4, 8 ou 9. Os demais dígitos do código vão indicar o tipo de operação e a situação tributária de cada mercadoria em relação ao ICMS.#asscon #associação #contabilidade #profissional #contador #cfop #icms #confaz