Nova lei possibilita a Atualização do Valor de Imóveis no Imposto de Renda de Pessoa FísicaContribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.A nova legislação Lei nº 14.973/2024 aponta que será possível atualizar bens imóveis de pessoas físicas, desde que eles já estejam declarados em exercícios anteriores, uma vez que a atualização se dará pela diferença entre o valor de mercado adotado e o custo pelo qual constava na declaração. Assim, não será possível incluir um bem omitido com o uso desta regra.Essa novidade não deve ser vista como uma obrigação para os contribuintes, mas sim uma opção que deve ser muito bem avaliada. “Tem que saber se vale a pena fazer a atualização, porque se for tributar na pessoa física é necessário pagar título de capital a uma alíquota superior. Saber qual é o objetivo do imóvel também é importante nessa decisão, já que a partir do momento em que aderir a atualização, o imóvel não poderá ser vendido ou alienado por 15 anos”Além disso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição constante da declaração de imposto de renda pagará 4% de imposto, um ganho de capital antecipado, e na forma de tributação definitiva, com vencimento em até 90 dias contados da data da Lei, ou seja, até 15 de dezembro deste ano.Por fim, a partir do momento em que for feita a atualização, haverá um prazo de 180 meses onde o contribuinte não poderá vender o imóvel. Caso haja uma venda, é preciso pagar ganho de capital por uma faixa de redução. Esse prazo começa a contar a partir da data limite para aderir à atualização e servirá para uma redução de base de cálculo a partir do 36º mês. Se a venda acontecer dentro de 36 meses é necessário pagar o ganho de capital novamente. Para não pagar ganho de capital sobre o valor atualizado, é necessário esperar o prazo de 15 anos.Leia a matéria na íntegra: https://asscon.org.br/nova-lei-possibilita-a-atualizacao-do-valor-de-imoveis-no-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/#asscon #associação #contabilidade #contador #irpf

Nova lei possibilita a Atualização do Valor de Imóveis no Imposto de Renda de Pessoa FísicaContribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.A nova legislação  Lei nº 14.973/2024 aponta que será possível atualizar bens imóveis de pessoas físicas, desde que eles já estejam declarados em exercícios anteriores, uma vez que a atualização se dará pela diferença entre o valor de mercado adotado e o custo pelo qual constava na declaração. Assim, não será possível incluir um bem omitido com o uso desta regra.Essa novidade não deve ser vista como uma obrigação para os contribuintes, mas sim uma opção que deve ser muito bem avaliada. “Tem que saber se vale a pena fazer a atualização, porque se for tributar na pessoa física é necessário pagar título de capital a uma alíquota superior. Saber qual é o objetivo do imóvel também é importante nessa decisão, já que a partir do momento em que aderir a atualização, o imóvel não poderá ser vendido ou alienado por 15 anos”Além disso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição constante da declaração de imposto de renda pagará 4% de imposto, um ganho de capital antecipado, e na forma de tributação definitiva, com vencimento em até 90 dias contados da data da Lei, ou seja, até 15 de dezembro deste ano.Por fim, a partir do momento em que for feita a atualização, haverá um prazo de 180 meses onde o contribuinte não poderá vender o imóvel. Caso haja uma venda, é preciso pagar ganho de capital por uma faixa de redução. Esse prazo começa a contar a partir da data limite para aderir à atualização e servirá para uma redução de base de cálculo a partir do 36º mês. Se a venda acontecer dentro de 36 meses é necessário pagar o ganho de capital novamente. Para não pagar ganho de capital sobre o valor atualizado, é necessário esperar o prazo de 15 anos.Leia a matéria na íntegra: https://asscon.org.br/nova-lei-possibilita-a-atualizacao-do-valor-de-imoveis-no-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/#asscon #associação #contabilidade #contador #irpf

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