Impactos da Depreciação Acelerada – Lei 14.871/24A Lei autoriza as empresas a realizarem a depreciação acelerada para novos ativos comprados até o final de 2025.No último dia 28 de maio, o presidente da República sancionou a Lei 14.871/2024, que concede incentivo fiscal para a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas. Essa lei, originada do PL 2/2024, autoriza a concessão de cotas de depreciação acelerada para ativos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas. Com a automação crescente, os ativos fixos ganham relevância dentre os recursos das empresas, com consequente crescimento das despesas de depreciação dos bens no custo dos produtos vendidos.Essa medida representa uma oportunidade valiosa para empresas do lucro real, que poderão depreciar seus ativos em um ritmo mais rápido, limitada a 50% do valor do novo ativo no ano que ele for instalado e 50% no ano seguinte e deduzir esse valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Conclusão:A Lei 14.871/2024 oferece uma oportunidade estratégica para empresas do lucro real modernizarem seus ativos e beneficiarem-se de vantagens fiscais. A depreciação acelerada permite uma dedução maior e mais rápida, reduzindo o imposto devido e melhorando o fluxo de caixa. No entanto, a aplicação correta da depreciação acelerada requer um rigoroso controle contábil e atenção aos critérios estabelecidos pela lei, para que a empresa não corra o risco de ser questionada pelo fisco por uma aplicação incorreta deste benefício.Vale a pena ressaltar mais uma vez a importância do sistema de controle do ativo imobilizado que deve estar preparado para atender os 2 cenários (fiscal e contábil), uma vez que essa lei se tem reflexos fiscais, mas contabilmente a depreciação deve ser mensurada com base na avaliação da sua vida útil.#asscon #associação #contabilidade #lei14871

Impactos da Depreciação Acelerada – Lei 14.871/24A Lei autoriza as empresas a realizarem a depreciação acelerada para novos ativos comprados até o final de 2025.No último dia 28 de maio, o presidente da República sancionou a Lei 14.871/2024, que concede incentivo fiscal para a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas. Essa lei, originada do PL 2/2024, autoriza a concessão de cotas de depreciação acelerada para ativos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas. Com a automação crescente, os ativos fixos ganham relevância dentre os recursos das empresas, com consequente crescimento das despesas de depreciação dos bens no custo dos produtos vendidos.Essa medida representa uma oportunidade valiosa para empresas do lucro real, que poderão depreciar seus ativos em um ritmo mais rápido, limitada a 50% do valor do novo ativo no ano que ele for instalado e 50% no ano seguinte e deduzir esse valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Conclusão:A Lei 14.871/2024 oferece uma oportunidade estratégica para empresas do lucro real modernizarem seus ativos e beneficiarem-se de vantagens fiscais. A depreciação acelerada permite uma dedução maior e mais rápida, reduzindo o imposto devido e melhorando o fluxo de caixa. No entanto, a aplicação correta da depreciação acelerada requer um rigoroso controle contábil e atenção aos critérios estabelecidos pela lei, para que a empresa não corra o risco de ser questionada pelo fisco por uma aplicação incorreta deste benefício.Vale a pena ressaltar mais uma vez a importância do sistema de controle do ativo imobilizado que deve estar preparado para atender os 2 cenários (fiscal e contábil), uma vez que essa lei se tem reflexos fiscais, mas contabilmente a depreciação deve ser mensurada com base na avaliação da sua vida útil.#asscon #associação #contabilidade #lei14871

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
× Fale Conosco!