Conheça a “DIRBI”, mais uma obrigação acessória federal.DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaA Receita Federal divulgou através da Instrução Normativa nº 2.198 (DOU de 18/06), as regras de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, instituída pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024.Em regra, a pessoa jurídica que fizer uso de algum benefício fiscal listado na Instrução Normativa nº 2.198/2024, deverá declarar mensalmente a Receita Federal através da DIRBI, sob pena de multa.Obrigatoriedade da DIRBI:São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; eII- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.Prazo de entrega da DIRBIA DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.#asscon #associação #contabilidade #contador #dirbi #receitafederal

Conheça a “DIRBI”, mais uma obrigação acessória federal.DIRBI: Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza TributáriaA Receita Federal divulgou através da Instrução Normativa nº 2.198 (DOU de 18/06), as regras de apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – DIRBI, instituída pela Medida Provisória nº 1.227 de 2024.Em regra, a pessoa jurídica que fizer uso de algum benefício fiscal listado na Instrução Normativa nº 2.198/2024, deverá declarar mensalmente a Receita Federal através da DIRBI, sob pena de multa.Obrigatoriedade da DIRBI:São obrigados a apresentar a DIRBI mensalmente:I – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; eII- os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.Prazo de entrega da DIRBIA DIRBI deve ser apresentada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.#asscon #associação #contabilidade #contador #dirbi #receitafederal

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