ASSCON apresenta a “Série: Agenda Legislativa”, destacando os principais projetos de lei e normativos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados que impactam o dia a dia do Profissional da Contabilidade.Atualmente existem 4 preposições sobre o tema “Anuidades” do CFC.1) PL n° 2.728/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Osires Damaso (PSC/TO)EMENTA: Altera o § 3° do art. 21 e o art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre os valores das anuidades e multas do CFC.2) PL n° 7.050/2017 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Prof. Victório Galli (PSC/MT)EMENTA: Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais. 3) PL n° 4.926/2023 – Senado Federal • AUTOR: Sen. Zequinha Marinho (Podemos/PA)EMENTA: Acrescenta o art. 26-A à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para isentar as pessoas idosas do pagamento de contribuições aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional. 4) PL n° 3.979/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)EMENTA: Regulamenta a atuação das autarquias especiais, isto é, os Conselhos de Classes de Profissões Regulamentadas, destinadas ao controle e fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias profissionais, geridas por profissionais eleitos pelos seus pares.Análise:@cfcbsb – Se posiciona de forma divergente para as 4 preposições, alegando que o tema já foi normatizado de acordo com o Art. 76 da Lei nº 12.249/2010, e que a aprovação dessas matérias em questão poderia enfraquecer as funções orçamentárias do sistema CFC e CRC’s.@assconbr – Posicionamo-nos de forma convergente à ideia das preposições citadas, e até temos propostas nesse sentido de limitar os valores conforme Art. 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, isentar o profissional e a sua organização contábil no seu primeiro ano, tendo em vista a dificuldade que existe por parte desse profissional em conseguir alavancar recursos para suprir suas próprias necessidades básicas.#asscon #associação #contabilidade #cfc #anuidades #agendalegislativa

ASSCON apresenta a “Série: Agenda Legislativa”, destacando os principais projetos de lei e normativos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados que impactam o dia a dia do Profissional da Contabilidade.Atualmente existem 4 preposições sobre o tema “Anuidades” do CFC.1) PL n° 2.728/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Osires Damaso (PSC/TO)EMENTA: Altera o § 3° do art. 21 e o art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre os valores das anuidades e multas do CFC.2) PL n° 7.050/2017 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Prof. Victório Galli (PSC/MT)EMENTA: Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais. 3) PL n° 4.926/2023 – Senado Federal • AUTOR: Sen. Zequinha Marinho (Podemos/PA)EMENTA: Acrescenta o art. 26-A à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para isentar as pessoas idosas do pagamento de contribuições aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional. 4) PL n° 3.979/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)EMENTA: Regulamenta a atuação das autarquias especiais, isto é, os Conselhos de Classes de Profissões Regulamentadas, destinadas ao controle e fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias profissionais, geridas por profissionais eleitos pelos seus pares.Análise:@cfcbsb – Se posiciona de forma divergente para as 4 preposições, alegando que o tema já foi normatizado de acordo com o Art. 76 da Lei nº 12.249/2010, e que a aprovação dessas matérias em questão poderia enfraquecer as funções orçamentárias do sistema CFC e CRC’s.@assconbr – Posicionamo-nos de forma convergente à ideia das preposições citadas, e até temos propostas nesse sentido de limitar os valores conforme Art. 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, isentar o profissional e a sua organização contábil no seu primeiro ano, tendo em vista a dificuldade que existe por parte desse profissional em conseguir alavancar recursos para suprir suas próprias necessidades básicas.#asscon #associação #contabilidade #cfc #anuidades #agendalegislativa

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