A substituição tributária (ST) é um regime onde a cobrança do ICMS é antecipada por um contribuinte específico da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador. O objetivo sempre foi simplificar a arrecadação e melhorar a fiscalização, mas, com o tempo, o sistema tornou-se extremamente complexo devido às diferentes regras estaduais e dificuldades na apuração. Com a Reforma Tributária, tanto o ICMS quanto o ICMS-ST serão extintos, sendo substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta busca simplificar o sistema, eliminando distorções e garantindo maior transparência. O que muda na prática? Fim da ST: O IBS não permite a técnica da substituição tributária. O imposto será recolhido de forma direta e proporcional em cada etapa da cadeia. Split Payment: O novo modelo prevê que o tributo seja automaticamente repassado aos entes no momento do pagamento da NF-e, tornando o sistema mais preciso e eficiente. Crédito Vinculado: O direito ao crédito do imposto será vinculado ao seu pagamento ou extinção, garantindo maior controle e reduzindo inadimplência. Simplificação: A base de cálculo do IBS não será impactada pela inclusão de outros tributos, diferente do que ocorre hoje com o ICMS-ST. Conclusão 1.No modelo atual, a indústria antecipa o ICMS-ST e os demais agentes da cadeia não pagam tributos sobre o valor agregado. 2.Com a reforma, cada etapa recolhe o imposto sobre sua margem de valor agregado, eliminando a ST. 3.O IBS tem uma incidência mais transparente, mas pode gerar impactos diferentes dependendo do setor e da margem de lucro.E você, contador? Acha que o novo modelo vai facilitar a vida das empresas? Deixe sua opinião nos comentários! @assconbr Veja na prática a simulação ICMS ST x IBS 🏽#asscon #associação #contabilidade #contador #reformatributaria #ibs #icmsst