ATENÇÃO, CONTADORES! A Receita Federal não vai mais aceitar consultas com “cara de parecer jurídico”. Foi isso que ficou claro na Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, publicada em junho.🧾 O que aconteceu?Um contribuinte pediu que a Receita analisasse juridicamente um contrato e dissesse se ele gerava ou não obrigação tributária. A Receita negou, afirmando que consulta formal não serve para isso. O que pode e o que não pode na consulta? PODE:“Na locação de máquinas com operador, considerando a IN 123/2012, incide ISS ou ICMS?” NÃO PODE:“Tenho um contrato com cláusulas complexas. A Receita pode analisar e me dizer se incide ISS ou ICMS?”️ A @receita_federal não vai analisar contratos, interpretar cláusulas ou emitir opinião contábil ou jurídica. Impacto prático no dia a diaVocê, contador, ainda pode e deve usar a consulta tributária para tirar dúvidas sobre a aplicação da lei em um caso específico — desde que seja claro, direto e técnico. DICA DO DIAAntes de fazer sua consulta, pergunte-se:“Estou pedindo para a Receita interpretar a lei ou interpretar um contrato?”Se for o segundo caso, a consulta será indeferida. Quer enviar uma consulta correta? Faça pelo portal oficial da Receita Federal: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br(caminho: Serviços > Atendimento > Consulta sobre interpretação da legislação tributária) Compartilhe com colegas contadores! Evite indeferimentos e melhore a qualidade das suas consultas tributárias!#asscon #associação #contabilidade #cosit #tributação #soluçãodeconsulta #receitafederal #COSIT942025

Atendimento > Consulta sobre interpretação da legislação tributária) Compartilhe com colegas contadores! Evite indeferimentos e melhore a qualidade das suas consultas tributárias!#asscon #associação #contabilidade #cosit #tributação #soluçãodeconsulta #receitafederal #COSIT942025″ />

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