A reforma tributária trouxe mudanças importantes na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI). Em reunião do GT48 da COTEPE, foi decidido que os novos tributos CBS, IBS e IS NÃO serão incluídos na EFD ICMS/IPI. O que muda na prática?A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo Guia Prático trará alterações nos registros fiscais: Registro C100 – Valor Total do Documento Fiscal: O campo 12 não precisará mais corresponder à soma do campo VL_OPR dos registros C190 associados, caso existam valores de CBS, IBS e IS. A advertência que exigia essa correspondência será removida. Registro C190 – Valor da Operação: O campo 05 terá instrução clara para que os valores da CBS, IBS e IS não sejam incluídos. A advertência de validação correspondente será desativada. A validação automática entre os valores VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190) será eliminada, ou seja, não será mais exigida a equivalência entre esses campos. O que isso significa para empresas e contadores?A exclusão dos novos tributos da EFD ICMS/IPI visa simplificar a escrituração fiscal, mas exige adaptação nos processos internos. Mesmo sem a inclusão direta, é essencial acompanhar a implementação da CBS, IBS e IS, ajustando os sistemas contábeis e fiscais para as novas regras.️ Relembrando a reforma tributária:O novo sistema substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos tributos CBS e IBS. O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição será gradual, com mudanças progressivas na legislação e na arrecadação. ASSCON Informa: Fique atento! As mudanças impactam diretamente o dia a dia dos profissionais da contabilidade. Prepare-se com antecedência e ajuste seus sistemas para evitar problemas futuros! Marque um colega contador e compartilhe essa informação essencial! @assconbr ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – Juntos somos mais fortes!#asscon #associação #contabilidade #reformatributária #ICMS #IPI #CBS #IBS #impostoseletivo #EFD #escrituraçãofiscal