Você sabia que a falta de pagamento da anuidade o @cfcbsb não pode impedir o contador de exercer sua profissão?Isso mesmo, O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou o tema 732 da repercussão geral no Recurso Extraordinário n. RE 647885 e declarou a inconstitucionalidade nesses casos. Isso significa que a falta de pagamento da anuidade não pode impedir o contador de exercer sua profissão! Essa decisão protege o direito constitucional ao livre exercício profissional e impede que conselhos de fiscalização usem a suspensão como medida coercitiva.Fonte: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4105161Por outro lado, agora se você exercer uma profissão regulamentada sem a devida autorização é crime. O artigo 282 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer ilegalmente profissões como medicina, odontologia e farmácia. ️ Já para outras profissões, como a de contador, a prática pode ser enquadrada como contravenção penal, conforme o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.68841), com pena de prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa. Exemplo disso que recentemente, tivemos um caso em Porto Seguro, Bahia, onde a Polícia Civil realizou a operação Fake Accountant e apreendeu um indivíduo que se apresentava como contador, mas não possuía registro no Conselho Regional de Contabilidade da Bahia (CRCBA). A operação resultou na apreensão de computadores, documentos e celulares, e o falso contador está sendo investigado por exercício ilegal da profissão, fraudes em licitações e sonegação fiscal. Mas e se o contador não estiver em dia com a anuidade? Nesse caso não se aplica a Lei das Contravenções Penais, e ele não pode ser impedido de atuar em sua área.Se você Contador(a) está passando por essa situação, entre em contato conosco que daremos todo o suporte! @assconbr ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON#asscon #associação #contabilidade #fakeaccountant #stf #conselhodeclasse #anuidade #oab #cfc

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