Atenção, contadores e empresários! DIRF 2025 A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) 2025 deve ser entregue até 28 de fevereiro de 2025, às 23h59, por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF 2025), disponível no site da Receita Federal. O prazo oficial será confirmado por instrução normativa.️ Exceções importantes: Pessoa Jurídica️ Se a empresa for extinta em 2024, a DIRF deve ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento.️ Se a extinção ocorrer em janeiro de 2025, o prazo será até o último dia útil de março de 2025. Pessoa Física️ Se o declarante sair do Brasil em definitivo em 2024, deve entregar a DIRF até a data da saída.️ Em caso de saída temporária, a entrega deve ser feita em até 30 dias após 12 meses consecutivos fora do país.️ Importante:Esta será a última DIRF a ser entregue. A partir de 2026, referente ao ano-calendário de 2025, a DIRF será substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Todas as informações referentes à retenção de tributos na fonte deverão ser declaradas exclusivamente por meio desses sistemas, encerrando a obrigatoriedade da DIRF. Fique atento aos prazos e prepare-se para as mudanças! @assconbr ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE- ASSCON#asscon #associação #contabilidade #dirf #esocial #edfreinf #empreendedorismo #receitafederal #empresarios #contador