#Proposta: Licitações Exclusivas para Empresas Contábeis O Problema: Atualmente, nas licitações para prestações de serviços contábeis, fiscais e áreas afins, não é obrigatório que a empresa possua o CNAE de atividade de contabilidade. Isso é preocupante, pois essas atribuições são exclusivas dos profissionais contábeis. Os pregoeiros verificam apenas o registro do CRC da pessoa física, mas a licitação vencedora deve ser atribuída ao CNPJ da empresa. Portanto, a organização contábil deveria ter o registro ativo do CRC. Licitação na área contábil e fiscal: Essa atribuição deveria ser exclusiva para empresas com CNAE de atividade de contabilidade. Exemplos incluem: Pregões eletrônicos e presenciais⚖️ O que queremos?️ Respeito à Lei: Aplicação rigorosa da legislação que define a exclusividade dos serviços contábeis para empresas com CNAE de atividade de contabilidade.️ Licitações Justas: Alteração dos editais de licitação para exigir o registro ativo do CRC da organização contábil.️ Valorização da Profissão: Reconhecimento e valorização das empresas contábeis no mercado de trabalho, garantindo que apenas organizações qualificadas possam prestar serviços contábeis e fiscais.Leia a matéria na íntegra: https://asscon.org.br/licitacoes-exclusivas-para-empresas-contabeis/A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. Conte conosco para a valorização da profissão contábil! @assconbr#asscon #associação #contabilidade #justiça #licitações