Atenção, Contadores! A Receita Federal (RFB) foi lá e fez de novo – “Ele fez de novo, ele é incansável, ele é o homem, uma máquina, uma besta enjaulada” parafraseando a frase do “André Henning“.A Receita tem o costume de “presentear” a classe contábil com novidades no fim do ano, e em 2024 não foi diferente. O “presente de Natal” deste ano são as mudanças significativas trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb. Essas alterações, que entram em vigor em janeiro de 2025, foram anunciadas de forma repentina, sem discussão prévia com os profissionais da contabilidade, complicando mais uma vez as rotinas dos contadores. Principais Mudanças:- Extinção da DCTF convencional- Novo prazo de entrega: dia 25 do mês seguinte- Dispensa de renovação anual de inatividade- Importação de arquivos no formato JSON- Geração de DCTFWeb sem movimento- Geração de Darf antes da transmissão- Otimização na declaração de débitos em cotas- Assinatura digital via GOV.BR Prazo apertado, mais trabalho! Não é a primeira vez que a Receita Federal implementa mudanças sem planejamento adequado e sem discussão prévia com os profissionais da contabilidade. Essa falta de respeito e consideração só aumenta a pressão e o risco de erros. A falta de planejamento e diálogo com os contadores só dificulta nosso trabalho e aumenta a chance de erros. Precisamos de mais respeito e consideração. @assconbrÉ essencial que a Receita Federal reconheça a importância do contador e respeite o tempo necessário para adaptação a essas novas regras. Quem sofre no final é sempre o contador. Vamos nos unir e exigir mais respeito e planejamento nas mudanças tributárias! ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON#asscon #associação #contabilidade #receitafederal #DCTFWeb #DCTF #respeitoaocontador #mudançastributárias #in2237

Atenção, Contadores! A Receita Federal (RFB) foi lá e fez de novo - “Ele fez de novo, ele é incansável, ele é o homem, uma máquina, uma besta enjaulada” parafraseando a frase do “André Henning“.A Receita tem o costume de “presentear” a classe contábil com novidades no fim do ano, e em 2024 não foi diferente. O “presente de Natal” deste ano são as mudanças significativas trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que unifica a DCTF e a DCTFWeb. Essas alterações, que entram em vigor em janeiro de 2025, foram anunciadas de forma repentina, sem discussão prévia com os profissionais da contabilidade, complicando mais uma vez as rotinas dos contadores.  Principais Mudanças:- Extinção da DCTF convencional- Novo prazo de entrega: dia 25 do mês seguinte- Dispensa de renovação anual de inatividade- Importação de arquivos no formato JSON- Geração de DCTFWeb sem movimento- Geração de Darf antes da transmissão- Otimização na declaração de débitos em cotas- Assinatura digital via GOV.BR Prazo apertado, mais trabalho! Não é a primeira vez que a Receita Federal implementa mudanças sem planejamento adequado e sem discussão prévia com os profissionais da contabilidade. Essa falta de respeito e consideração só aumenta a pressão e o risco de erros.  A falta de planejamento e diálogo com os contadores só dificulta nosso trabalho e aumenta a chance de erros. Precisamos de mais respeito e consideração. @assconbrÉ essencial que a Receita Federal reconheça a importância do contador e respeite o tempo necessário para adaptação a essas novas regras. Quem sofre no final é sempre o contador. Vamos nos unir e exigir mais respeito e planejamento nas mudanças tributárias! ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON#asscon #associação #contabilidade #receitafederal #DCTFWeb #DCTF #respeitoaocontador #mudançastributárias #in2237

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