No início do ano, é esperado pelos profissionais liberais a chegada do boleto de cobrança das anuidades do respectivo Conselho de Classe. Ocorre que muitos profissionais pagam aquele valor estampado no boleto sem ter a mínima ideia de que estão pagando muito além do que é realmente devido.Ocorre que muitos profissionais pagam sem ter a mínima ideia de que estão pagando muito além do que é realmente devido.Vejamos o que diz a Lei:Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e Continua (…)O que temos observado, é que os Conselhos agem em flagrante desrespeito às normas constitucionais (art. 149 caput, art. 146, inciso III e art. 150, inciso I), pois definem a base de cálculo de contribuição, a alíquota, fixa o valor e cobra dos contribuintes o que entende devido, desrespeitando também a Lei Federal nº 6.994/82, e a Lei Federal nº 12.514/2011 que atualmente disciplina o valor que deve ser exigido à título de anuidade dos profissionais liberais.Apesar da flagrante ilegalidade da majoração das anuidades por Resolução e posterior cobrança dos contribuintes, os Conselhos de Classe defendem a legalidade da cobrança com fundamento no art. 2º da Lei Federal nº 11.000/04.Ocorre que o mencionado artigo apenas reproduziu o art. 58, parágrafo 4º[1] da Lei Federal nº 9.649/98 declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.717-6/DF.A ASSCON está entrando com uma Ação Coletiva para aplicabilidade da Lei Federal nº 12.514/2011, para limitar esses valores em R$ 500,00 conforme a Lei.Faça parte dessa ação, entre contato conosco! #asscon #crc #cfc #associação #contabilidadeFonte: https://lnkd.in/dmsM7uUv