Você já ouviu falar de Solução de Consulta?
A Solução de Consulta (SC) é uma resposta oficial da Receita Federal para dúvidas de contribuintes sobre a interpretação da legislação tributária.
Quem pode consultar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha dúvida sobre como aplicar uma regra tributária no seu caso específico. Onde se faz a consulta?No site da Receita Federal, por meio do sistema e-CAC, acessando o serviço de “Solução de Consulta” (com certificado digital).
Pra que serve?
Pra garantir segurança jurídica! Ou seja: se você seguir o que está na resposta da Receita, mesmo que ela mude de ideia depois, você não será penalizado por isso.
As Soluções de Consulta COSIT são nacionais — valem para todos.️
Agora que você entende o que SC, vamos destrinchar o que tratou a COSIT 72/2025 🧐
Em resumo, a @receita_federal respondeu que pode tratar empresas com CNPJs distintos como se fossem uma só, dependendo da estrutura do grupo. Essa mudança veio com a SC COSIT 72/2025 e pode pegar muitos contadores desprevenidos. Mesmo que empresas possuam registros separados, se houver mesma administração, mesmo objeto social e centralização das operações, a Receita entende que se trata de uma única pessoa jurídica com dois estabelecimentos.
MAS ATENÇÃO: A SC abre uma brecha importante para quem comprovar autonomia real entre as empresas — patrimonial, administrativa e operacional — mantendo, assim, regimes diferentes de tributação (ex: uma no lucro real e outra no presumido).. ️
Se você trabalha com grupos empresariais ou planejamento tributário, não pode ignorar isso! Marque um colega contador que precisa saber disso e salve este post!
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