DIRPF 2025

ATENÇÃO! A DIRPF de 2025 começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Mas a declaração pré-preenchida só estará disponível a partir de 1º de abril. 📢

❗ Por que isso é um problema? ❗

🔍 ASSCON alerta que essa mudança pode causar grandes transtornos para os contribuintes! 😱

1. Atraso na restituição: Quem optar pela declaração pré-preenchida terá que esperar até abril para enviar, o que pode atrasar o recebimento da restituição. 💸

2. Risco de cair na malha fina: A declaração pré-preenchida ajuda a evitar erros e, consequentemente, a cair na malha fina. Ter que esperar pode aumentar o risco de inconsistências. ⚠️

🔍 Nossa crítica: A @receita_federal deveria disponibilizar a declaração pré-preenchida desde o início do prazo ou prorrogar o prazo final, facilitando a vida dos contribuintes e agilizando o processo de restituição. 📈 @assconbr

👥 Quem deve declarar em 2025? 👥

• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00.
• Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
• Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
• Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

📅 Calendário de restituições: 1º lote: 30 de maio 2º lote: 30 de junho 3º lote: 31 de julho 4º lote: 29 de agosto 5º lote: 30 de setembro.

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