A reforma tributária trouxe mudanças importantes na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (EFD ICMS/IPI). Em reunião do GT48 da COTEPE, foi decidido que os novos tributos CBS, IBS e IS NÃO serão incluídos na EFD ICMS/IPI.
📌 O que muda na prática?
A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo Guia Prático trará alterações nos registros fiscais:
✅ Registro C100 – Valor Total do Documento Fiscal:
🔹 O campo 12 não precisará mais corresponder à soma do campo VL_OPR dos registros C190 associados, caso existam valores de CBS, IBS e IS.
🔹 A advertência que exigia essa correspondência será removida.
✅ Registro C190 – Valor da Operação:
🔹 O campo 05 terá instrução clara para que os valores da CBS, IBS e IS não sejam incluídos.
🔹 A advertência de validação correspondente será desativada.
🔹 A validação automática entre os valores VL_DOC (C100) e VL_OPR (C190) será eliminada, ou seja, não será mais exigida a equivalência entre esses campos.
📢 O que isso significa para empresas e contadores?
A exclusão dos novos tributos da EFD ICMS/IPI visa simplificar a escrituração fiscal, mas exige adaptação nos processos internos. Mesmo sem a inclusão direta, é essencial acompanhar a implementação da CBS, IBS e IS, ajustando os sistemas contábeis e fiscais para as novas regras.
⚠️ Relembrando a reforma tributária:
O novo sistema substituirá PIS, Cofins, ICMS e ISS pelos tributos CBS e IBS. O Imposto Seletivo (IS) será aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A transição será gradual, com mudanças progressivas na legislação e na arrecadação.
🚨 Fique atento! As mudanças impactam diretamente o dia a dia dos profissionais da contabilidade. Prepare-se com antecedência e ajuste seus sistemas para evitar problemas futuros!

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