Veja o que é necessário para ser Auditor e Perito ContábilAntes de entrar no segmento da Auditoria e Perícia, é preciso concluir o curso superior de Ciências Contábeis, outra exigência é estar com seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade.Se você deseja ser um contador de sucesso, é válido sempre buscar a atualização profissional. Isso pode ser feito por meio da participação em eventos (palestras, seminários, workshops etc). Também é indicado investir em cursos de capacitação, como MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado.O profissional deve sempre estar atento às atualizações das Normas Brasileiras de Contabilidade. Essa medida é essencial para conhecer as melhores práticas para trabalhar no segmento. A postura ética é mais um fator relevante para exercer a carreira de forma correta.Para ser Auditor precisa passar na prova do Exame de Qualificação Técnica (EQT)?Conforme o Decreto-Lei nº 9.295/46, ser Auditor é uma das atribuições do Contador, para atuar tem que estar com seu registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, a única limitação é para atuar em empresas de capital aberto (CVM), Bancos (BCB), Seguros Privados (Susep) e Previdência Complementar (Previc), que é ideal que tenha o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).Para ser Perito Contábil precisa passar na prova do EQT?Pelo Código de Processo Civil não é obrigatório obter o Cadastro Nacional de Peritos Contadores (CNPC) para exercer a profissão. ou seja, o Contador pode atuar como Perito contábil, judicial e extrajudicial nos Tribunais: Justiça do Trabalho, Justiça Estadual (áreas cíveis, de família e fazenda pública). É importante reforçar que é prerrogativa exclusiva dos contadores a realização de Perícia Contábil.Para quem tem dúvidas em atuar nessa área, pode entrar em contato com a ASSCON, que daremos o suporte necessário para sua realização profissional.#asscon #associacao #contador #contabilidade #peritocontador #auditor #peritohttps://asscon.org.br/entenda-seus-direitos-contadoresas-podem-atuar-em-auditoria-e-pericia-contabil-sem-necessidade-de-realizar-exame-eqt-de-cnai-e-cnpc/ 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Comissão aprova proposta que prevê adesão ao Simples Nacional em janeiro e em julho.Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.Foi aprovado no dia 28/05/2024 o substitutivo do relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23, da Comissão de Legislação Participativa para permitir que a opção pelo Simples Nacional possa ocorrer nos meses de janeiro e de julho de cada ano. Hoje, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro.“O substitutivo, além de resguardar esse novo período de adesão ao Simples Nacional, indica a relevância de se observar os critérios do regime e a quitação de débitos para a regular inscrição”, explicou Vitor Lippi no parecer aprovado.O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a atividade e o faturamento.Próximos passosO projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.Fonte: Câmara dos Deputados#contabilidade #contadores #associação #asscon #simplesnacional 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
O Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de ICMS nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos. Para isso, os parlamentares derrubaram nesta terça-feira (28) o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias. Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/05/28/congresso-garante-ao-titular-transferir-creditos-de-icms-entre-suas-empresas#associação #contabilidade #contador #asscon 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Conselhos de classe não podem suspender exercício profissional de inscritos por falta de pagamento da anuidade, decide STFOPINIÃO: Essa jurisprudência segue o entendimento para todos os Conselhos de Classe.É inconstitucional a suspensão, realizada por conselho de fiscalização profissional, do exercício laboral de inscritos por inadimplência de anuidades, pois a medida consiste em sanção política em matéria tributária e afronta o direito constitucional do livre exercício da atividade profissional. Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente ação do Ministério Público Federal (MPF).A partir da decisão da Suprema Corte, com repercussão geral, é inconstitucional o segundo parágrafo do artigo 37 da Lei 8906/1994, na parte que se refere ao inciso XXIII. A lei, que é o Estatuto dos Advogados, permitia que a suspensão do exercício profissional, como sanção disciplinar por falta de pagamento de anuidade após notificação, perdurasse por tempo indeterminado, até que a dívida fosse totalmente paga.No parecer, a PGR afirma que a suspensão do exercício profissional é um meio coercitivo inadmissível para a cobrança das anuidades e que existem outras formas menos gravosas que atingiriam o mesmo fim pretendido. E conclui que “a suspensão do exercício profissional do inadimplente, com o objetivo de forçá-lo a quitar o débito, não faz sentido, porque retira justamente os meios que o profissional tem para obter recursos financeiros para pagar a sua dívida”.Fonte: https://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr2/2023/conselhos-de-classe-nao-podem-suspender-exercicio-profissional-de-inscritos-por-falta-de-pagamento-da-anuidade-decide-stf#asscon #associação #contadores #contabilidade 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Curso de Ciências Contábeis: veja como ficou a grade curricular após mudanças do MECO Ministério da Educação (MEC) oficializou mudanças na grade curricular do curso de Ciências Contábeis. Com a nova proposta, o trabalho de conclusão da graduação (TCC) passa a ser opcional, e as atividades de extensão serão incluídas na grade curricular, visando maior interação entre instituições de ensino e sociedade. Além disso, o estágio se tornará obrigatório.Tudo isto consta na Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Educação (CNE) que institui novas diretrizes para o curso de Ciências Contábeis, publicada no último dia 27 de março. Estas alterações passaram a vigorar desde o dia 2 de maio.A construção das novas diretrizes foi promovida pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade (CFC) com o apoio de demais Conselhos, Academias e Instituições de Ensino Superior.A alteração na grade curricular atende os pedidos dos profissionais da classe contábil que solicitaram mudanças para atender o atual cenário do mercado.O objetivo é formar profissionais com capacidade de cooperação, criativos, críticos, éticos e reflexivos, com formação técnica robusta.Fonte: Jornal Contábil#asscon #associação #contabilidade #contadores 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
O Novo Perfil do Profissional ContábilO novo perfil do profissional da área consiste em ser mais consultor, a fim de auxiliar os gestores na tomada de decisões das respectivas empresas e órgãos públicos.O Brasil é um dos principais países do Mercosul, com isso, os profissionais contábeis devem estar mais conscientes de sua importância nos cenários econômico e social, buscando a renovação para vencer as novas competições e desafios gerados pelo mercado, visando atender as expectativas dos consumidores externos, que se tornam mais exigentes e seletivos na escolha de seus produtos e serviços, decorrentes das maiores ofertas surgidas com as mudanças nos aspectos relacionados às suas atividades.O profissional contábil precisa ser visto como um comunicador de informações essenciais à tomada de decisões, pois a habilidade em avaliar fatos passados, perceber os presentes e predizer eventos futuros pode ser compreendido como fator preponderante ao sucesso empresarial.O novo perfil do contador moderno é de um profissional que precisa acumular conhecimentos, ou seja, que tenha consciência de que a maior remuneração exige qualidade de trabalho e para conseguir tal conhecimento necessita de estudo, com aplicação, tem que ser tecnicamente inteligentes e ter capacidade criativa; ter alta integridade, e ter iniciativa; ter coragem, ética, visão de futuro, habilidade de negociação, agilidade, segurança para resolver os problemas que surgem, capacidade de aprender a lidar com mudanças, idéias de melhoria, flexibilidade, capacidade de inovar e criar, sobretudo na sua área de atuação, interagir e estudar as realidades políticas, sociais e financeiras, saber orientar as empresas para o melhor caminho de forma que elas sobrevivam aos fortes abalos gerados pela globalização da economia, o poder de manipular conhecimentos é o ponto chave das grandes decisões.Com isso pode-se afirmar que as empresas estão em constantes desafios e que há necessidade de muita competência, habilidade e criatividade dos profissionais contábeis para superar as expectativas dos clientes.#asscon #associação #contabilidade #contadoreshttps://asscon.org.br/o-novo-perfil-do-profissional-contabil/ 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
MEI: Prazo para entrega DASN-SIMEI 2024 encerra dia 31 de Maio.Saiba o que acontece com quem não entregar a DASN-SIMEI ou perder o prazo.Os inscritos como Microempreendedores Individuais (MEIs) fazem parte de uma categoria de empresários que tem tributos, custos, adesão e manutenção simplificada, além da inscrição no regime tributário do Simples Nacional.Uma das poucas prestações de conta que o MEI deve realizar anualmente é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei.Um dos diferenciais da DASN-SIMEI é que a mesma deve ser entregue por todos os inscritos no MEI, inclusive aqueles que não tiveram movimentação, ganhos ou lucro no ano passado. Também devem enviar aqueles que deram baixa do MEI em 2023.A DASN-SIMEI de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 1º de janeiro deste ano também já está disponível. Vale reforçar que o prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 1º de janeiro deste ano e 31 de abril encerra-se em 30 de junho.O que acontece com quem atrasar ou não entregar a DASN-SIMEI?Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.Já o MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, ficando, portanto, devedor. Fonte: www.contabeis.com.br#asscon #associação #contabilidade #contadoreshttps://asscon.org.br/mei-prazo-para-entrega-dasn-simei-2024-encerra-dia-31-de-maio/ 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Prazo para declarar o Imposto de Renda 2024, termina no dia 31 de Maio.Escritórios de contabilidade têm ampliado a capacidade de atendimentoNo dia 31 de maio, encerra-se o prazo para entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 (ano-calendário 2023). 17 milhões de contribuintes ainda não concluíram o procedimento.O Presidente da ASSCON, explica que, para quem tem conta Gov níveis ouro e prata, é possível baixar a declaração pré-preenchida diretamente do sistema da Receita Federal, o que simplifica bastante o procedimento. “É só completar os dados, conferir o que está lá, e completar o que está faltando. Se não tiver essa declaração pré-preenchida, é preciso preencher toda a declaração”, esclarece o Sr. Hélio Botelho.Dica para a declaração do IRPF 2024Para evitar contratempos, é essencial não deixar a declaração para a última hora. Além disso, fique atento a possíveis mudanças ou atualizações nas regras fiscais estabelecidas para 2024, pois a legislação tributária pode sofrer alterações que impactam diretamente na forma como a declaração deve ser preenchida e nos prazos a serem observados.O Imposto de Renda continua sendo uma obrigação anual relevante para os brasileiros. Cumprir os prazos de entrega e acompanhar a restituição são passos essenciais para manter a situação fiscal regularizada e garantir o recebimento das eventuais restituições devidas. Por isso, sempre que precisar procure um profissional da contabilidade, com ele você pode contar.Lembrando, que apenas contribuintes de municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes não precisarão entregar a declaração antes de 31 de maio. Nesse caso, o prazo se estende até 31 de agosto.#asscon #associação #contabilidade #contadoreshttps://asscon.org.br/prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-2024-termina-no-dia-31-de-maio-17-milhoes-de-contribuintes-ainda-nao-entregaram-declaracao/ 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
CONBCON 2024 – Maior Congresso de Contabilidade Online do BrasilFaça sua inscrição gratuita para o CONBCON 2024 e não perca a oportunidade de impulsionar sua carreira entre 16 e 20 de setembro, em nosso congresso totalmente online.O CONBCON é um evento que se tornou uma referência na comunidade contábil no Brasil, comprometido com o desenvolvimento da classe contábil por meio da democratização do conhecimento. O Congresso Online Brasileiro de Contabilidade – CONBCON – é realizado on-line anualmente e oferece uma semana completa com palestras, painéis de discussão, workshops e outras atividades que abrangem uma variedade de tópicos relevantes para a contabilidade e áreas afins.A oitava edição do Congresso Online Brasileiro de Contabilidade (CONBCON) não só já está com as suas inscrições gratuitas abertas como já conta com mais de 10 mil participantes inscritos.Faça sua inscrição totalmente gratuíta pelo link abaixo:https://conbcon.com.br/participar/hCvW4iHVFzW40Lt#asscon #associação #contabilidade #contadoreshttps://asscon.org.br/prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-2024-termina-no-dia-31-de-maio-17-milhoes-de-contribuintes-ainda-nao-entregaram-declaracao/ 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário