Estudante de Ciências Contábeis: Serviços que você pode fazer sendo estudante.É estudante de Ciências Contábeis e precisa faturar uma renda extra? Que tal descobrir quais serviços um estudante de contabilidade pode prestar?Na era digital atual, existem inúmeras oportunidades para estudantes de contabilidade ganharem dinheiro. Confira a seguir quais serviços um estudante de contabilidade pode prestar sem a obrigatoriedade do CRC.Serviços para MEI: Abertura, baixa, emissão de guia mensal DAS, declaração anual de faturamento, emissão de notas fiscais e pendências e parcelamentos do MEI e etc.IRPF: Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, Anualmente mais de 40 milhões de pessoas declaram Imposto no Brasil e a procura por profissionais que realizam esse serviço é cada vez maior. Preenchimento Carnê-Leão: Preenchimento do Carnê-Leão no e-CAC e Emissão de DARF.ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural: Envio da declaração, cadastro no INCRA, cadastro na Receita e alteração cadastral.Contas a pagar e receber: Lançamentos de cobranças, acompanhamento de fluxo de caixa, baixa de boletos, liquidação de títulos, organização financeira e etc.Analista contábil: Como Analista, você poderá atuar em empresas de pequena, médio e grande porte, oferecendo análises e demonstrações de relatórios contábeis ou financeiros da empresa.RPA: Fazer os recibos de pagamento de autônomosAssistente virtual: auxiliar clientes e empresas em suas necessidades administrativas. Mídia Social: gerenciar contas de mídia social na área financeira e direcionar tráfego para elas.Essas são algumas das muitas outras possibilidades, talvez as mais palpáveis para profissionais de contabilidade iniciantes na área.Espero que tenha ajudado você, e lembre-se… tenha persistência, sucesso!!!#asscon #associação #contabilidade #estudante #ciênciascontabeis #contador #mei #irpf #itr #rpa #carneleao 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Quais foram as Novas Regras do CFC para 2024, o que alterou nos Registros para os Escritórios e Profissionais de Contabilidade.Conheça as mudanças e mantenha seu registro e do seu escritório contábil em dia.O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no início do ano anunciou novas regras para o registro de escritórios e profissionais de contabilidade, que entraram em vigor em 2024. Mas, muitos profissionais ainda desconhecem essas regras, portanto, segue as alterações que ocorreram para você profissional manter o seu registro e o de seu escritório contábil em dia.Leia aqui: https://asscon.org.br/quais-foram-as-novas-regras-do-cfc-para-2024-o-que-alterou-nos-registros-para-os-escritorios-e-profissionais-de-contabilidade/#asscon #associação #contabilidade 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
20 Itens de Contabilidade que Ficaram no Passado.Se você é um contador(a) experiente, provavelmente se lembra com carinho (ou nostalgia) de alguns desses objetos que hoje são verdadeiras relíquias do passado. Para os mais jovens, talvez seja difícil imaginar como era a vida antes da era digital.Vamos fazer uma viagem no tempo e relembrar 20 itens que caíram em desuso na contabilidade moderna:-Livros contábeis físicos-Máquina de escrever-Papel carbono-Corretivo líquido-Calculadora de mesa-Régua de cálculo -Tabela de logaritmos-Fita datilográfica -Carimbo com data-Mimeógrafo -Telex-Fax-Fichas de estoque-Arquivo de aço-Máquina de somar -Envelope para malote-Prancheta-Caneta tinteiro-Borracha-Peso de papelA transformação da contabilidade pela tecnologia é um exemplo de como a inovação pode tornar os processos mais eficientes e práticos. É emocionante pensar em como a área continuará evoluindo nos próximos anos, com novas ferramentas e tecnologias que ainda nem imaginamos.https://asscon.org.br/20-itens-de-contabilidade-que-ficaram-no-passado/#asscon #associação #contabilidade 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Quem deve declarar a ECD 2024 e qual é o novo prazo?Entenda as regras para a entrega da ECD em 2024, descubra quais empresas estão obrigadas a declarar e conheça o novo prazo estabelecido na legislação.Se em 2023 houve incertezas quanto à prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , em 2024 o calendário já está definido. Confira os pontos principais sobre essa obrigação acessória e se organize para uma entrega segura. Mas antes, vamos relembrar o que é a ECD e quais empresas estão obrigadas a entregá-la.Prazo de entrega da ECD 2024De acordo com a nova legislação, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para 2024, a data limite é 28 de junho.Quem deve entregar a ECD 2024?Estão obrigadas a entregar a ECD as seguintes pessoas jurídicas:Empresas tributadas com base no Lucro Real;Empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em valor superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;Entidades imunes e isentas que tenham recebido receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade de apresentação da ECD.Leia mais: https://asscon.org.br/quem-deve-declarar-a-ecd-2024-e-qual-e-o-novo-prazo/#asscon #associação #contabilidade #ecd #ecf #simplesnacional 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Impactos da Depreciação Acelerada – Lei 14.871/24A Lei autoriza as empresas a realizarem a depreciação acelerada para novos ativos comprados até o final de 2025.No último dia 28 de maio, o presidente da República sancionou a Lei 14.871/2024, que concede incentivo fiscal para a troca de máquinas e equipamentos pelas empresas. Essa lei, originada do PL 2/2024, autoriza a concessão de cotas de depreciação acelerada para ativos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas específicas. Com a automação crescente, os ativos fixos ganham relevância dentre os recursos das empresas, com consequente crescimento das despesas de depreciação dos bens no custo dos produtos vendidos.Essa medida representa uma oportunidade valiosa para empresas do lucro real, que poderão depreciar seus ativos em um ritmo mais rápido, limitada a 50% do valor do novo ativo no ano que ele for instalado e 50% no ano seguinte e deduzir esse valor do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).Conclusão:A Lei 14.871/2024 oferece uma oportunidade estratégica para empresas do lucro real modernizarem seus ativos e beneficiarem-se de vantagens fiscais. A depreciação acelerada permite uma dedução maior e mais rápida, reduzindo o imposto devido e melhorando o fluxo de caixa. No entanto, a aplicação correta da depreciação acelerada requer um rigoroso controle contábil e atenção aos critérios estabelecidos pela lei, para que a empresa não corra o risco de ser questionada pelo fisco por uma aplicação incorreta deste benefício.Vale a pena ressaltar mais uma vez a importância do sistema de controle do ativo imobilizado que deve estar preparado para atender os 2 cenários (fiscal e contábil), uma vez que essa lei se tem reflexos fiscais, mas contabilmente a depreciação deve ser mensurada com base na avaliação da sua vida útil.#asscon #associação #contabilidade #lei14871 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
TABELA DE HONORÁRIOS CONTÁBEISPeríodo de Vigência: 01º de janeiro à 31 de dezembro de 2024.A presente Tabela serve como auxílio aos profissionais que têm dúvidas na hora de fixar o valor de remuneração pela prestação de serviços, sendo as tratativas de livre negociação entre os particulares, visto que a ASSCON não impõe um piso mínimo ou máximo. Assim, o profissional da contabilidade possui liberalidade quanto à determinação dos valores dos honorários contábeis, podendo utilizar o presente referencial como parâmetroPara baixar entra nesse link:https://asscon.org.br/tabela-de-honorarios-contabeis/#asscon #associação #contabilidade 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Depreciação Acelerada – Nova Lei dará estimulo para troca de máquinas e equipamentos.Lei 14.871/2024 – Depreciação acelerada para as empresas do lucro realSemana passada, dia 28 de Maio foi sancionada a lei que cria o programa de Depreciação Acelerada, para incentivar as empresas a adquirir máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido até 2025.A lei decorre do Projeto de Lei nº 2 de 2024, convertido na Lei nº 14.871 de 2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas.A nova lei será um estímulo importante à indústria brasileira, ao fomentar o investimento produtivo, favorecer a modernização do parque fabril e ampliar a capacidade produtiva do país. Com a depreciação acelerada, as empresas serão incentivadas a adquirir, até 2025, máquinas e equipamentos com custo financeiro reduzido.O texto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, o valor poderá ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/06/03/sancionada-lei-que-da-incentivo-tributario-para-troca-de-maquinas-e-equipamentos##asscon #associação #contabilidade #contador 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
No início do ano, é esperado pelos profissionais liberais a chegada do boleto de cobrança das anuidades do respectivo Conselho de Classe. Ocorre que muitos profissionais pagam aquele valor estampado no boleto sem ter a mínima ideia de que estão pagando muito além do que é realmente devido.Ocorre que muitos profissionais pagam sem ter a mínima ideia de que estão pagando muito além do que é realmente devido.Vejamos o que diz a Lei:Art. 6º As anuidades cobradas pelo conselho serão no valor de:I – para profissionais de nível superior: até R$ 500,00 (quinhentos reais);II – para profissionais de nível técnico: até R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); e Continua (…)O que temos observado, é que os Conselhos agem em flagrante desrespeito às normas constitucionais (art. 149 caput, art. 146, inciso III e art. 150, inciso I), pois definem a base de cálculo de contribuição, a alíquota, fixa o valor e cobra dos contribuintes o que entende devido, desrespeitando também a Lei Federal nº 6.994/82, e a Lei Federal nº 12.514/2011 que atualmente disciplina o valor que deve ser exigido à título de anuidade dos profissionais liberais.Apesar da flagrante ilegalidade da majoração das anuidades por Resolução e posterior cobrança dos contribuintes, os Conselhos de Classe defendem a legalidade da cobrança com fundamento no art. 2º da Lei Federal nº 11.000/04.Ocorre que o mencionado artigo apenas reproduziu o art. 58, parágrafo 4º[1] da Lei Federal nº 9.649/98 declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADIN nº 1.717-6/DF.A ASSCON está entrando com uma Ação Coletiva para aplicabilidade da Lei Federal nº 12.514/2011, para limitar esses valores em R$ 500,00 conforme a Lei.Faça parte dessa ação, entre contato conosco! #asscon #crc #cfc #associação #contabilidadeFonte: https://lnkd.in/dmsM7uUv 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário
Domicílio Judicial EletrônicoAs microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro será feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. Prorrogação do prazo para empresas gaúchasEm decorrência do estado de calamidade pública enfrentado, as empresas situadas no Rio Grande do Sul também terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro. Cerca de 14 mil empresas no estado já se cadastraram. A medida vale apenas para empresas sediadas no Rio Grande do Sul. Para os demais estados, o prazo de cadastro das grandes e médias empresas se encerrou em 30 de maio, de acordo com o calendário estabelecido na Portaria CNJ n. 46. A partir de 31 de maio, o registro será feito de forma compulsória, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Fonte: https://www.cnj.jus.br/mei-micro-e-pequenas-empresas-terao-ate-30-de-setembro-para-cadastro-no-domicilio-eletronico/#asscon #associção #contabilidade 8 de julho de 2025 / Deixe um comentário