julho 2025

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Reforma Tributária: Essas alterações do CBS e IBS no Simples Nacional mudam o jogo, veja quais são!A CBS e IBS no Simples Nacional estão sendo regulamentados na reforma tributária, e isso afeta diretamente o Simples Nacional.Em 25 de abril de 2024, foi publicado o PLP 68/2024, que traz a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, incluindo diversas mudanças que impactam as micro e pequenas empresas.Seção VI: Das Alíquotas1. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 19, § 1º, ponto c) Esse parágrafo trata de como mudanças nas regras de tributação para micro e pequenas empresas e MEIs devem ser compensadas para manter a arrecadação equilibrada.Resumo: Qualquer alteração nas regras de tributação para esses grupos deve ser ajustada para não prejudicar a arrecadação do IBS e da CBS, garantindo equilíbrio nas finanças do governo.Seção VII: Da Sujeição Passiva2. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 2º Este parágrafo fala sobre o regime de tributação que um contribuinte deve seguir se não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI.Resumo: Empresas que não escolhem o Simples Nacional ou MEI devem seguir o regime regular de tributação do IBS e da CBS, conforme a nova lei.3. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 3º Este parágrafo especifica que contribuintes que escolhem o Simples Nacional ou o MEI devem seguir as regras específicas desses regimes.Resumo: Empresas que optam pelo Simples Nacional ou MEI devem seguir as normas e obrigações específicas desses regimes, em vez do regime regular do IBS e da CBS.Continue a leitura aqui: https://asscon.org.br/essas-alteracoes-do-cbs-e-ibs-no-simples-nacional-mudam-o-jogo-veja-quais-sao/#asscon #associação #contabilidade #simplesnacional #iva #ibs #cbs #reformatributária

Contador, Descubra o Poder ao se Associar à ASSCON!Contador, você sabe o poder que tem na contabilidade? Na ASSCON – Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade, você não está sozinho. Juntos somos mais fortes! Acesse www.asscon.org.br e descubra um mundo de oportunidades e conhecimento especializado. 👥 Por que se Associar à ASSCON?Networking com profissionais renomados da área.Acesso a atualizações regulatórias e melhores práticas.Desenvolvimento contínuo através de cursos e eventos exclusivos. Benefícios Exclusivos:Suporte especializado para enfrentar desafios contábeis.Reconhecimento e credibilidade no mercado.Fortalecimento da sua carreira e crescimento pessoal. Faça Parte dessa Comunidade! Junte-se a nós e impulsione sua carreira na contabilidade com a ASSCON. Conte com uma rede de profissionais comprometidos com o sucesso mútuo e prepare-se para conquistar novos horizontes profissionais! Explore o Potencial da @assconbr visite www.asscon.org.br e descubra como podemos transformar sua jornada profissional. Não espere mais para alcançar o sucesso na contabilidade! #asscon #associação #contabilidade #contador

Inglês para Contadores – GratuitoMaterial da “Nação Fluente” – Vânia PaulaSaber inglês possibilita maior acesso a informação, logo, é mais fácil se destacar profissionalmente. Quanto mais informado se está, mais fácil é conseguir resolver os problemas que vão existir. Algo que se escuta muito é “para se destacar em sua área é importante se manter atualizado”.O vocabulário que todo contador deve dominar, navegue pelos tópicos:Orientação:Termos contábeis em inglêsAção (stock)Acionista (shareholder/stockholder)Amortização (amortization)Ativo (asset)Balanço patrimonial (balance sheet)Capital próprio (equity capital)Contabilidade (accounting)Passivos (liabilities)Despesas (expenses)Receitas (income)Faturamento (revenue)Imposto (tax)Juros (interest)Lucro (profit)Patrimônio líquido (net worth)Capital de giro (working capital)Fluxo de caixa (cash flow)Conta corrente (current account/checking account)Data de vencimento (due date)Demonstrativo (statement)Falência (bankruptcy)Taxa (fee)tributação (taxation)Trimestre (quarter)Razão social (corporate name)Material extraFonte: https://www.nacaofluente.com/blog/ingles-para-contador/#asscon #associação #contabilidade #ingles

Receita Federal lançou o Edital de Transação nº 1 para crédito tributário no Litígio Zero 2024!Contribuintes com débitos de até R$ 50 milhões podem aderir ao programa. Prazo termina no dia 31 de julho de 2024🤝 A Receita Federal lançou o Edital de Transação por Adesão nº 1/2024, com a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas aderirem à transação de créditos tributários em contencioso administrativo, no âmbito do Programa Litígio Zero 2024, Débitos até R$ 50 milhões relativos a tributos administrados pela Receita são elegíveis.Contribuições Sociais:· Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.· Contribuições dos empregadores domésticos.· Contribuições instituídas a título de substituição.· Contribuições devidas por lei a terceiros.Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.Contencioso Administrativo:· Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).· Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.#asscon #associacao #contabilidade #contador · Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

1. Inflação em alta: o vilão do poder de compraUm dos impactos mais imediatos do dólar em alta é o aumento da inflação. Isso acontece porque diversos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros dependem, direta ou indiretamente, da cotação da moeda americana.Produtos importados: A alta do dólar torna a importação mais cara, encarecendo itens como eletrônicos, eletrodomésticos, medicamentos, combustíveis e até mesmo alimentos que dependem de insumos importados.Custos de produção: Mesmo produtos nacionais podem ter seus preços influenciados pelo dólar, já que as empresas brasileiras muitas vezes precisam importar insumos ou componentes para a produção. 2. Impacto no mercado de trabalhoEmbora a alta do dólar possa beneficiar alguns setores da economia, como o agronegócio e a indústria exportadora, o impacto geral no mercado de trabalho tende a ser negativo. Isso porque a retração da atividade econômica, causada pela inflação e pelo aumento dos juros, pode levar à diminuição do ritmo das contratações e até mesmo à demissão de trabalhadores.3. Viagens internacionaisPara quem planejava viajar para o exterior, o dólar em alta significa repensar os planos. As passagens aéreas, hospedagem e outros custos da viagem ficam mais caros, tornando o turismo internacional menos acessível para muitos brasileiros.4. Endividamento sob pressãoEmpresas e governos com dívidas em dólar enfrentam maiores custos financeiros, o que pode impactar a capacidade de investimento e expansão, afetando assim a qualidade de vida dos cidadãos e trabalhadores.ConclusãoA alta do dólar tem um impacto significativo na vida dos brasileiros, afetando os preços de produtos e serviços, o endividamento, o consumo e as viagens. É importante estar atento às variações cambiais e buscar alternativas para se proteger dos efeitos negativos da valorização da moeda americana.#asscon #associação #contabilidade

Conheça 5 tipos de tributos existentes no BrasilO Brasil possui uma das mais altas e mais complexas cargas tributárias do mundo. São dezenas de impostos, taxas e contribuições, o que torna complicada a vida das empresas.E para saber lidar com tantos tributos, um passo importante é conhecê-los.Por isso, neste texto, vamos tratar dos 5 tipos de tributos existentes no Brasil, que são:ImpostosSão os tributos obrigatórios que o contribuinte paga para custear as despesas administrativas do Estado. impostos federais: IOF, II, IRPJ; impostos estaduais: ICMS, IPVA, ITCMD; impostos municipais: IPTU, ISS, ITBI.TaxasNormalmente são cobradas pela União, Estados ou Municípios, e remete à utilização de serviços específicos fornecidos pelo poder público. Por exemplo, da coleta de lixo, taxa do ibama.Contribuições de melhoriaTrata-se de um imposto cobrado pelo Poder Público quando acontece uma obra pública, por exemplo, asfaltamento de uma via.Empréstimos compulsóriosÉ a tomada compulsória de um valor pelo Estado ao contribuinte, como empréstimo e precisa ser restituído no prazo determinado por lei. Foi o que fez o Presidente Collor com o confisco da poupança. Ex.: guerra externa, calamidade pública).Contribuições especiaisSão tributos cobrados para atingir finalidades específicas, definidas na Constituição. Podemos exemplificar atividades como saúde, assistência, previdência, educação, seguridade social (CSLL, PIS, Cofins), e profissionais (anuidades de conselhos de classe)#asscon #associação #contabilidade #contador #tributos #taxas

Contadores: Conheça os Métodos Mais Utilizados na Lavagem de DinheiroA lavagem de dinheiro é uma prática criminosa que visa transformar recursos obtidos de atividades ilegais em ativos aparentemente legítimos.As táticas para realizar essa operação são diversas e estão em constante evolução para escapar da detecção pelas autoridades. Confira abaixo os métodos mais utilizados:-Estruturação (smutfing):-Empresas de fachada;-Contas Offshore;-Comércio Internacional;-Setor imobiliário;-Bancos de encomenda;-Criptomoedas;-Operações de câmbio e moedas;-Transferências bancárias e remessas;-Jogos de Azar e Cassinos;-Outo e Joias;Esses métodos são constantemente adaptados e combinados pelos criminosos para evitar a detecção. As autoridades financeiras e de combate ao crime estão sempre desenvolvendo novas técnicas e regulamentos para combater essas práticas. A luta contra a lavagem de dinheiro é contínua e exige vigilância constante.Leias mais aqui: https://asscon.org.br/contadores-conheca-os-metodos-mais-utilizados-na-lavagem-de-dinheiro/#asscon #associação #contabilidade #contador #coaf #lavagemdedinheiro Fonte: Jornal Contábil

Irregularidades contábeis: por que o contador precisa reportá-las?Atualmente, estamos acompanhando um aumento de casos, alvos de operação e relatos de irregularidades nas empresas em decorrência contábil.Sabemos que existem “profissionais” que se sujeitam a essas praticas irregulares, mas também tem aqueles profissionais que tentam fazer o certo, mas a necessidade do emprego ou o medo de perder seus clientes, acabam caindo em algumas armadilhas, e são pressionados, assediados e até ameaçados caso não contribua com a irregularidade, sonegação ou fraude.Isso não é desculpa pelo erro, mas muitos profissionais passam por situações constrangedoras em contrapartida financeira, fazendo com que toda a classe seja desvalorizada e/ou tenha uma percepção negativa por parte da sociedade.E, para proteger o contador desse tipo de problema, desde 2017 a Resolução CFC 1.530 deixa de considerar a “Quebra de sigilo” o ato de comunicar irregularidade nas atividades de seus clientes.Ou seja, o contador é um parceiro valioso para qualquer negócio em todos os seus estágios, muito além do financeiro. No entanto, quando o profissional toma conhecimento de irregularidades contábeis cometidos por seu cliente é seu dever reportar às autoridades competentes.Conforme a Resolução CFC 1.530 a declaração de ocorrência ou não ocorrência deve ser feita por todos os profissionais da contabilidade anualmente, nos prazos de 01 à 31 de janeiro do ano subsequente.#asscon #associação #contabilidade #contador #cfc #coaf

Dispõe sobre a participação de alunos do curso de Ciências Contábeis em trabalhos auxiliares da profissão contábil.A Resolução publicada hoje no DOU, permite que estudantes de contabilidade exerçam atividades auxiliares na contabilidade, o que anteriormente a essa resolução gerava motivos para fiscalização do CRC, mas a partir de agora isso vai mudar.Portanto, a partir de agora, estudantes de contabilidade podem legalmente ser:- Auxiliar ou assistente contábil;- Sem necessidade do CRC;- Ainda na faculdade.Vejamos o que diz a Resolução: O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:Art. 1º O aluno matriculado em curso de Ciências Contábeis poderá participar de trabalhos auxiliares da área contábil, respeitando as prerrogativas profissionais estabelecidas no art. 25 do Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, inclusive em trabalhos de auditorias contábeis, e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.Nos demais artigos informa que o aluno deverá comprovar a regularidade da matrícula e da frequência perante a empresa e a fiscalização do CRC sempre que for solicitado. A inobservância dessa resolução constitui infração ao código de ética e o profissional será punido conforme estipulado. O que você achou dessa alteração? #asscon #associação #contabilidade #contador

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