julho 2025

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Reforma tributária – Como ficou o Simples NacionalCom a nova Reforma Tributária, o foco principal está na unificação de cinco principais tributos sobre consumo de bens e serviços:ISS (Imposto Sobre Serviços) – de competência municipal;ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) – de competência estadual;IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – de competência federal;PIS (Programa de Integração Social) – de competência federal;COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – de competência federal.Agora, com a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), inspirado em um modelo adotado por diversos países, o imposto é cobrado de forma unificada e não cumulativa em cada etapa da cadeia de consumo. Como o IVA será calculado? Exemplo:O cálculo do IVA é baseado na tributação do valor agradado em cada etapa da produção até que o produto seja adquirido pelo consumidor final. Vamos simplificar isso com um exemplo:Suponha que há uma alíquota de IVA de 10% em uma operação de venda de um produto.Etapa 1: Um produtor rural vende um insumo por R$ 60, pagando R$ 6 de IVA. O adquirente, que pagou R$ 66 pelo produto, faz o beneficiamento e vende por R$ 100. Ou seja, agregou R$ 40 no valor final da mercadoria. Sobre o valor agregado, o adquirente deve recolher mais R$ 4 de IVA.Etapa 2: A indústria compra o produto por R$ 110 (R$ 100 do produto + R$ 10 do IVA acumulado) e vende para um varejista por R$ 180, pagando mais R$ 8 de IVA. Etapa 3: O varejista compra o produto por R$ 198 (R$ 100 do produto + R$ 18 do IVA acumulado) e vende para o consumidor final por R$ 300, pagando mais R$ 12 de IVA. Em resumo, o consumidor final paga R$ 330 pelo produto, incluindo o valor do imposto calculado em cada etapa de comercialização. No sistema atual, os impostos são calculados em sua maioria, sobre o valor dos impostos já recolhidos anteriormente e que estão embutidos no valor final do produto. O que encarece o produto e a operação devido a bitributação.#asscon #associação #contabilidade #reformatributária #simplesnacional

Empresas têm até 30 de agosto para preencher o Relatório de Transparência Salarial.Estabelecimentos com 100 ou mais funcionários devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.As corporações são cada vez mais observadas quanto às suas práticas internas, e é neste contexto que o relatório de transparência salarial emergiu como uma ferramenta vital para empresas socialmente responsáveis. Ele foi criado pela Lei nº 14.611/2023 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 para promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres. O documento fornece uma visão integral sobre a estrutura salarial de certas organizações e se destaca como um elemento essencial na construção de um ambiente corporativo mais igualitário e justo.Onde encontrar o relatório de igualdade salarial das empresas?O relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios empresas deve ser publicado nos sites ou redes sociais da empresa, ou similares, o que garante ampla divulgação para empregados e público em geral.Essa é a orientação do artigo 4º da portaria MTE 3.714/23.Para enviar o documento, as organizações devem acessar o Portal Emprega Brasil, que é a plataforma oficial do @mintrabalhoeemprego (MTE) para esse tipo de divulgação. #asscon #associação #contabilidade #mte

CNM vem disponibilizando informações sobre a Reforma Tributária: Mudanças nos impostos de patrimônio.Neste episódio “30”, explica as principais mudanças nos impostos de patrimônio trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023.A Confederação Nacional de Municípios (CNM) @portalcnm disponibilizou no dia 1º de agosto, o episódio 30 da série Municípios em Foco: CNM e a Reforma Tributária. O analista técnico da área de finanças da CNM, Alex Carneiro, explica as principais mudanças nos impostos de patrimônio trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Contribuição de Iluminação Pública (Cosip).Entre as principais mudanças da Reforma Tributária destaca-se o IPTU, com atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto municipal. Atualmente o reajuste depende de aprovação da Câmara Municipal. O analista da CNM ressalta a importância de o Ente local dispor de critérios essenciais para que o Executivo possa viabilizar a edição do ato normativo. Essa demanda foi uma conquista da CNM, que defende a medida com foco em garantir uma maior autonomia aos Municípios.Fonte: https://youtu.be/OuPf4oXXgMc#asscon #associação #contabilidade #cnm #reformatributaria

CIEE realiza evento voltado aos profissionais de Contabilidade e Auditoria.Atualmente a instituição administra o contrato de mais de 2,4 mil estagiários da área de Contabilidade, entre empresas privadas, mistas e órgãos públicos.O Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE @oficial.ciee , maior ONG de inclusão social e empregabilidade jovem da América Latina, promoverá nesta terça-feira, 6 de agosto de 2024, em parceria com a Escola @trevisanescoladenegocios e o @crcspoficial , o evento “Novos Horizontes da Contabilidade e Auditoria”, que discutirá o cenário de transformação a que estão submetidas as atividades de gestão contábil e de auditoria, com a adoção de tecnologias como inteligência artificial, blockchain e análise de dados.Entre os painelistas confirmados estão Antoninho Marmo Trevisan, fundador e presidente do Conselho de Administração da Trevisan Escola de Negócios, Carla Bellangero, sócia de Auditoria & Assurance da @kpmgbrasil , Heloísa de Castro, vice-presidente de Administração e Finanças do CRCSP e Carlos Alberto Baptistão, contador, empresário contábil e atual presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP.Além do debate, o CIEE irá promover uma ação de atualização de cadastro dos estudantes presentes e um coquetel de encerramento. Atualmente a instituição administra o contrato de mais de 2,4 mil estagiários da área de Contabilidade, entre empresas privadas, mistas e órgãos públicos.Evento “Novos Horizontes da Contabilidade e Auditoria”Data e Horário: 06/08, às 18hLocal: Teatro CIEE – Rua Tabapuã, 445, Itaim Bibi (SP) Entrada gratuita.#asscon #associação #contabilidade #ciee

Empresas Sem Contador Poderão Ter Atividades Suspensas em alguns estadosParece algo novo, mas essa exigência sempre existiu, apenas agora que algumas secretárias (SEFAZ) começaram a fiscalizar, e nesse caso até suspender a inscrição estadual.O Exemplo que vamos dar ocorreu pela @sefazpb Secretaria de Estadado da Fazenda da Paraíba, que implementou uma nova rotina que exige que todas as empresas contribuintes de ICMS mantenham um profissional de contabilidade registrado. Esta medida, que passou a vigorar a partir de 25 de julho, visa garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação vigente sobre o cadastro das empresas regulares no Estado da Paraíba.A tendência que as demais Secretarias (SEFAZ) dos outros estados, comecem a fazer a mesma coisa, como forma de assegurar que a legislação seja cumprida, como também garantir a qualidade das informações prestados por profissionais da contabilidade, que é o responsável por manter a escrituração contábil da empresa em dia, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e a regularidade da empresa perante a Sefaz.OPINIÃO: Nós da @assconbr, entendemos que essa exigência deveria se estender a todas as empresas, e deveria exigir na sua abertura na Junta comercial / Redesim / Balcão único, somente assim podemos garantir um acompanhamento qualificado de um profissional, e valorizar os Contabilistas.Fonte: https://lnkd.in/dVw3XePz#asscon #associação #contabilidade #sefaz #juntacomercial #redesim #balcaounico

ASSCON apresenta a “Série: Agenda Legislativa”, destacando os principais projetos de lei e normativos em tramitação no Senado e na Câmara dos Deputados que impactam o dia a dia do Profissional da Contabilidade.Atualmente existem 4 preposições sobre o tema “Anuidades” do CFC.1) PL n° 2.728/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Osires Damaso (PSC/TO)EMENTA: Altera o § 3° do art. 21 e o art. 27 do Decreto-Lei n° 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre os valores das anuidades e multas do CFC.2) PL n° 7.050/2017 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Prof. Victório Galli (PSC/MT)EMENTA: Altera o art. 5º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para determinar a cobrança de anuidade após os primeiros 36 meses de registro em seus respectivos conselhos profissionais. 3) PL n° 4.926/2023 – Senado Federal • AUTOR: Sen. Zequinha Marinho (Podemos/PA)EMENTA: Acrescenta o art. 26-A à Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, para isentar as pessoas idosas do pagamento de contribuições aos Conselhos e demais entidades de fiscalização profissional. 4) PL n° 3.979/2019 – Câmara dos Deputados • AUTOR: Dep. Eduardo Bismarck (PDT/CE)EMENTA: Regulamenta a atuação das autarquias especiais, isto é, os Conselhos de Classes de Profissões Regulamentadas, destinadas ao controle e fiscalização das atividades profissionais de diversas categorias profissionais, geridas por profissionais eleitos pelos seus pares.Análise:@cfcbsb – Se posiciona de forma divergente para as 4 preposições, alegando que o tema já foi normatizado de acordo com o Art. 76 da Lei nº 12.249/2010, e que a aprovação dessas matérias em questão poderia enfraquecer as funções orçamentárias do sistema CFC e CRC’s.@assconbr – Posicionamo-nos de forma convergente à ideia das preposições citadas, e até temos propostas nesse sentido de limitar os valores conforme Art. 6º da Lei Federal nº 12.514/2011, isentar o profissional e a sua organização contábil no seu primeiro ano, tendo em vista a dificuldade que existe por parte desse profissional em conseguir alavancar recursos para suprir suas próprias necessidades básicas.#asscon #associação #contabilidade #cfc #anuidades #agendalegislativa

ASSCON contribui para checagem de fatos da agência Reuters – Fact checkA checagem dos fatos era referente ao artigo 21 da regulamentação da reforma tributária, aprovada, em 10 de julho pela Câmara dos Deputados. O texto agora está sob análise do Senado Federal.O conteúdo que circula nas redes sociais, um homem cita o artigo 21 da reforma tributária e diz: “Para você que é Uber, pintor, marceneiro, pedreiro, costureiro, cortador, jardineiro… Não vou falar mais profissão não, mas todos vocês que são profissionais autônomos liberais, a partir de agora, vão pagar ‘somente’ 26,5% do seu faturamento”.O @min.fazenda, disse à @reuters que “é falso que todos os profissionais autônomos ficarão sujeitos à alíquota de 26,5%”. “Isso porque eles podem ser nano empreendedores — que não são contribuintes — ou, ainda, serem MEI ou optantes do Simples, casos em que continuarão sendo bem menos tributados”, afirmou.Dois especialistas consultados pela Reuters também desmentiram que todos os autônomos terão alíquota de 26,5% com as mudanças tributárias.“Não é verdade, porque há a possibilidade de optarem pelo Simples, pelo MEI ou de serem nano empreendedores. E para aqueles profissionais autônomos de atividades intelectuais, profissões regulamentadas, têm a redução da alíquota padrão do IVA”, disse @prof.fellipeguerra, integrante da comissão de estudos da reforma tributária do @cfcbsb “Essa informação foi veiculada de forma distorcida. Quem estiver dentro do Simples ou do MEI estará fora dessa nova tributação e seguirá da mesma forma que é hoje”, afirmou o vice-presidente da Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade @assconbr, Rodrigo Sousa @rodr1_go https://www.reuters.com/fact-check/portugues/MOIAI7L2ORK2LEQS4JHK2XDCEQ-2024-07-24/#asscon #associação #contabilidade #factcheck #reuters

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