julho 2025

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#Proposta: Assegurar a Confidencialidade das Informações e Comunicações dos Clientes e Contadores O Problema: Você sabia que o CRC possui autorização legal para fiscalizar o exercício da profissão de contador? Porém, em alguns casos, ele exige informações e documentos de clientes, o que entendemos que incorre em quebra do sigilo de dados e viola a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, bem como o sigilo da fonte – ambos dispositivos constitucionais (Art. 5, XII, CF/88). Exemplos de Situações:️ Fiscalização Eletrônica: Solicitação de documentos de clientes através de sistemas eletrônicos.️ Diligências: Exigência de informações e documentos durante visitas de fiscalização. Base Legal e Justificativa:️ Constituição Federal (Art. 5, XII): Garante a inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações.️ Liberdade Profissional: A exigência de documentos de clientes pode ser vista como uma violação da liberdade do exercício profissional e do sigilo da fonte. Principais pontos do projeto:️ Proteção de Dados: Garantir a inviolabilidade dos dados e comunicações dos clientes, conforme a CF.️ Respeito à Liberdade Profissional: Assegurar que a fiscalização do CRC não viole a liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.️ Limitação das Exigências: Restringir a exigência de documentos de clientes apenas aos casos estritamente necessários e com justificativa legal.⚖️ O que queremos?️ Respeito ao Sigilo: Garantir que o CRC respeite o sigilo de informações e comunicações dos clientes dos contadores.️ Aprovação do Projeto de Lei 1.633/22 que trata da Inviolabilidade dos escritórios contábeis.️ Fiscalização Justa: Assegurar que a fiscalização seja conduzida de forma justa e em conformidade com os direitos constitucionais.️ Proteção Profissional: Proteger os contadores de exigências que possam violar a liberdade do exercício profissional e o sigilo de dados.A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. @assconbr 🇧🇷#asscon #associação #contabilidade #justiça #direitos #sigiloprofissional #respeitoalei #valorizaçãoprofissional #cfc #constituiçãofederal

Contadores, é hora de abrir os olhos! Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se posicionou contra a proposta de projeto de lei sobre o piso salarial dos contadores, mesmo com a maioria de nós contadores sendo a favor. 🤔A ASSCON já havia informado que o CFC era contra a PL 1.645/2022. Mesmo assim, alguns contadores que não sabiam dessa posição estavam enviando e-mails para o CFC e para a ouvidoria do órgão solicitando apoio. Eles foram pegos de surpresa quando o CFC respondeu dizendo que não conhecia a PL e que precisariam analisar o teor do projeto para tomar uma decisão, sendo que já haviam declarado posição contrária em maio de 2024. Isso mostra que o CFC foi pego em flagrante mentira, ou seja – O Rei Está Nú!E esse não é o único projeto em que foram contra a própria classe. A Agenda Legislativa – Sistema Contábil Brasileiro, lançada em 15 de maio de 2024 pelo CFC, FENACON e IBRACON, também contou com a oposição dessas entidades. Para a ASSCON, a posição do CFC não foi novidade nenhuma, pois há outros projetos que eles são contra também, conforme publicado na agenda legislativa.Essa decisão nos faz questionar: Quem realmente está nos representando? 🤷‍♂️É fundamental que estejamos atentos e unidos para garantir que nossos interesses sejam defendidos. Não podemos aceitar que decisões importantes sejam tomadas sem o nosso apoio e consentimento. A ASSCON por outro lado, vem sempre atuando e apoiando os contadores pela valorização da nossa classe @assconbr Link do artigo que o @cfcbsb @fenacon_oficial @ibraconbrasil publicaram serem contra a PL:https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2024/07/agenda_legislativa_web.pdfVocês concordam? Deixem suas opiniões nos comentários! 🗣️#asscon #associação #contabilidade #contadoresunidos #OReiEstáNu #valorizaçãoprofissional #pisosalarialcontador #cfc #ibracon #fenacon

#Proposta: Garantir que os contadores não sejam impedidos de exercer sua profissão por inadimplência de anuidades O Problema: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a suspensão do exercício profissional de inscritos por inadimplência de anuidades, realizada por conselhos de fiscalização profissional. Essa medida é considerada uma sanção política em matéria tributária e afronta o direito constitucional do livre exercício da atividade profissional. Detalhes da Decisão:️ Origem: A decisão foi tomada em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) referente a um advogado do Rio Grande do Sul que teve seu exercício profissional suspenso até que pagasse as anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).️ Jurisprudência: A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a todos os conselhos de classe.️ Base Legal: A decisão declara inconstitucional o segundo parágrafo do artigo 37 da Lei 8.906/1994 (Estatuto dos Advogados), que permitia a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidade. Principais pontos da decisão:️ Liberdade de Exercício Profissional: A suspensão do exercício profissional por inadimplência de anuidades é uma medida coercitiva inadmissível, pois retira os meios que o profissional tem para obter recursos financeiros para pagar sua dívida.️ Direito Constitucional: De acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei. As qualificações referem-se a requisitos acadêmicos e aprovação em exame de ordem, não ao pagamento de anuidades.️ Outras Formas de Cobrança: Existem outras formas menos gravosas para a cobrança de anuidades que não envolvem a suspensão do exercício profissional.Para ler a proposta na íntegra: https://asscon.org.br/garantir-que-os-contadores-nao-sejam-impedidos-de-exercer-sua-profissao-por-inadimplencia-de-anuidades/Conte conosco para a valorização da profissão contábil! @assconbr #asscon #associação #contabilidade #justiça #direitos #respeitoalei #valorizaçãoprofissional #stf #cfc

NOTA DE REPÚDIO – ASSCON A ASSCON – Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade – vem a público manifestar seu total repúdio ao PL 3692/2024, proposto pelo prefeito Eduardo Paes, que remove a exigência de que o Controlador Geral do Município seja contador habilitado sem registro no CRC.️ Essa medida é um desrespeito à classe contábil e às prerrogativas legais do contador.A função de controlador geral é de suma importância para a gestão pública, exigindo: • Expertise técnica em contabilidade; • Conhecimento em controle de gastos públicos; • Proficiência nas normas legais e fiscais que garantem a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.Dispensar a necessidade de um contador habilitado é ignorar a complexidade técnica e ética dessa posição, colocando em risco: A transparência na gestão financeira; A qualidade do controle dos recursos públicos; A valorização do profissional contábil, essencial para a administração pública eficiente.A ASSCON não aceitará o enfraquecimento da profissão contábil! Estamos mobilizados para impedir a aprovação desse projeto, defendendo o papel estratégico dos contadores na preservação da boa gestão pública e do interesse coletivo. Convidamos todos os profissionais e entidades contábeis a se unirem nessa luta! @assconbr #asscon #associação #contabilidade #PL3692Não #Contadoresvalorizados #Controleresponsável #classecontábilunida #notaderepúdio

#Proposta: Voto Facultativo nas Eleições dos CRC’s O Problema: A Resolução CFC n. 1.688/2023 estabelece, no seu Art. 1, que ao contador ou ao técnico em contabilidade que deixar de votar nas eleições dos Conselhos Regionais, sem causa justificada, será aplicada a pena de multa no valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor no exercício da realização da eleição. Hoje, se não votar, o CRC envia uma multa com juros pela ausência. Base Legal e Justificativa:️ Resolução CFC n. 1.688/2023: Art. 1 estabelece a multa para quem não votar sem causa justificada.️ Direito de Escolha: Acreditamos que o voto deve ser um direito, não uma obrigação. A obrigatoriedade do voto pode ser vista como uma medida punitiva, em vez de incentivar a participação voluntária e consciente. Principais pontos do projeto:️ Voto Facultativo: Alteração da Resolução CFC n. 1.688/2023 para que o voto nas eleições dos Conselhos Regionais seja facultativo, e não obrigatório.️ Fim das Multas: Eliminar a aplicação de multas para contadores e técnicos em contabilidade que não votarem, promovendo um ambiente mais justo e menos punitivo.️ Incentivo à Participação: Desenvolver estratégias para incentivar a participação voluntária nas eleições, em vez de impor penalidades.⚖️ O que queremos?️ Alteração da Resolução: Modificar a Resolução CFC n. 1.688/2023 para tornar o voto facultativo.️ Fim das Penalidades: Eliminar as multas para aqueles que não votarem nas eleições dos Conselhos Regionais.️ Participação Consciente: Promover a participação voluntária e consciente dos profissionais da contabilidade nas eleições.A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. #asscon #associação #contabilidade #justiça #direitos #votofacultativo #respeitoalei #valorizaçãoprofissional #cfc

Participe do 3º ENACON, promovido pela ASSCONO ENACON é o maior encontro de Associações de Contabilidade do Brasil, debatendo os desafios e as transformações digitais na contabilidade. Serão apresentadas as propostas para 2025!O evento será online, e o link do convite foi encaminhado para os responsáveis das associações filiadas e estendida as demais associações. Dia 18/12 (Evento online) – 20h30 (Horário de Brasília)ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON Quer saber mais sobre o evento, favor entrar em contato pelos portais da @assconbr ou diretamente pelo e-mail contato@asscon.org.br e telefone/whatsApp (65) 99205-8727.www.asscon.org.br#asscon #associação #contabilidade #enacon

#Proposta: Concursos públicos para auditor, deve ser exclusivo para Contadores O Problema: Atualmente, nos concursos para o cargo de “Auditor(a)”, não é exigida a formação específica de Contador(a) para exercer a função. Isso é preocupante, pois a auditoria é uma atribuição privativa do contador(a) devidamente habilitado, conforme a legislação vigente. No entanto, a lei não está sendo aplicada corretamente, permitindo que qualquer pessoa com diploma de nível superior assuma o cargo de auditor(a). Concurso Público para Auditor: Essa atribuição é EXCLUSIVA para contadores(as), mas não está sendo aplicada. Exemplos incluem:Concursos para Auditor Fiscal de Secretaria da Fazenda e da Receita Federal Base Legal:Decreto-lei nº 9.295/46 – Cria o Conselho Federal de Contabilidade, define as atribuições do Contador, e dá outras providências.Resolução CFC nº1.640/2021 – Estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade. Principais pontos do projeto:Exclusividade da Função: A auditoria deve ser uma função exclusiva de contadores(as) habilitados(as), conforme determina a lei.Aplicação da Lei: Exigir a aplicação rigorosa da legislação que define a auditoria como atribuição privativa dos contadores(as).Qualificação Profissional: Garantir que apenas profissionais com formação específica em contabilidade possam exercer a função de auditor(a), assegurando a qualidade e a precisão dos trabalhos de auditoria.A ASSCON luta em defesa e dos interesses dos profissionais da contabilidade. Conte conosco para a valorização da profissão contábil! @assconbrLeia na íntegra: https://asscon.org.br/auditoria-exclusiva-para-contadores/#asscon #associação #contabilidade #justiça #direitos #auditoria #respeitoalei #valorizaçãoprofissional #prerrogativasdocontador #atribuiçõesdocontador #cfc #propostas

ASSCON NEWS: Saiu na mídia a proposta da ASSCON para implementação de um piso salarial nacional para os profissionais de contabilidade, tanto no setor privado quanto no público, visando valorizar a profissão e garantir uma remuneração justa e condizente com as responsabilidades desses profissionais.“Já passou da hora de nossa classe ser valorizada, criando um piso salarial que reflita a importância e a responsabilidade dessa profissão essencial para a sociedade.” @assconbr Publicado por @jornalcontabil #asscon #associação #contabilidade #pisosalarial

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