🛑 Venda seu imovel, sem pagar imposto!Muita gente perde dinheiro por não conhecer as regras de isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis. Você pode vender e pagar zero de imposto dentro da lei! Confira as 3 situações que garantem essa isenção: 1. Reinvestimento em outro imóvel residencial Se você vender um imóvel residencial e usar todo o valor para comprar outro imóvel residencial no Brasil dentro de 180 dias, você fica isento do imposto sobre o ganho de capital. Mas atenção: essa regra só pode ser usada uma vez a cada 5 anos! Base legal: Art. 39 da Lei 11.196/2005 (Receita Federal) 2. Venda de único imóvel de até R$ 440 milSe você vender um imóvel residencial ou comercial por até R$ 440 mil e não possuir outro imóvel, você não paga imposto sobre o ganho de capital. Mas cuidado! Essa isenção só vale se você não vendeu outro imóvel nos últimos 5 anos. Base legal: Art. 23, inciso II, do Decreto 9.580/2018 (Regulamento do IR) 3. Imóveis adquiridos antes de 1969Se o imóvel foi comprado antes de 1969, todo o lucro obtido com a venda está isento de imposto. Isso porque o governo considera que a valorização do imóvel ao longo dos anos já foi compensada. Base legal: Art. 6º, inciso XV, da Lei 7.713/1988 FIQUE ATENTO(A)!Se você está planejando vender um imóvel, conhecer essas regras pode te fazer economizar milhares de reais. Consulte sempre um contador para evitar surpresas na hora de declarar o IR! @assconbr ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE – ASSCON✍️ Marque alguém que precisa saber disso! Comente: Você já sabia dessas isenções?#asscon #associação #contabilidade #ganhodecapital #paguemenosimpostos #vendadeimovel

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